Joint venture Ultragaz–Supergasbras avança, mas decisão final depende do Tribunal do CADE

Superintendência-Geral aprovou a operação sem restrições, mas recurso de terceiro interessado leva o caso à 249ª Sessão Ordinária de Julgamento do órgão antitruste
Joint venture entre Ultragaz e Supergasbras para terminal de GLP avança, mas decisão final será do Tribunal do CADE
Operação entre Ultragaz e Supergasbras recebe aval da Superintendência do CADE, mas recurso leva decisão ao Tribunal. Imagem: Divulgação

Brasília, 5 de junho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51, que trata da formação de uma joint venture entre as empresas Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda. A operação diz respeito à criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) voltada à construção e operação de um terminal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Porto do Pecém, no estado do Ceará.

A iniciativa visa ampliar a infraestrutura logística para importação e movimentação de GLP na região Nordeste, contribuindo para a diversificação das rotas de abastecimento e o aumento da concorrência no setor. 

Estrutura da operação

A nova SPE será detida em partes iguais pelas requerentes e representa uma joint venture clássica voltada à exploração de um novo mercado, com investimento estimado em R$ 1,1 bilhão. O projeto prevê uma infraestrutura com capacidade de armazenamento de 61,9 mil toneladas de GLP, com previsão de conclusão em 2028.

As duas empresas atuam na distribuição de GLP: a Ultragaz, subsidiária da Ultrapar, com presença nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul; e a Supergasbras, do Grupo SHV, com atuação nacional.

Análise concorrencial

A SG/CADE analisou aspectos horizontais e verticais da operação. A preocupação concorrencial se concentrou na possibilidade de troca de informações sensíveis entre as empresas distribuidoras por meio da SPE, além do risco de fechamento de mercado a terceiros. No entanto, foram identificados mecanismos na estrutura de governança da nova empresa que visam mitigar esses riscos, como a gestão independente e ausência de reserva de capacidade para as acionistas.

A análise concluiu que não há incentivos econômicos racionais para práticas de exclusão de concorrentes, sobretudo devido à regulamentação vigente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Resolução ANP nº 881/2022), que garante acesso não discriminatório à infraestrutura de terminais portuários.

Participação de terceiro interessado

Porto de Pecém (CE). Imagem: Tatiana Fortes/Governo do Estado do Ceará

Durante a instrução do processo, foi deferido o pedido de habilitação da Queiroz Participações S.A. (GEQ) como terceira interessada. A empresa manifestou preocupações quanto aos possíveis impactos concorrenciais da nova estrutura, especialmente em relação à desmobilização do Terminal de Mucuripe e à verticalização com o Grupo SHV. Também solicitou maior transparência nos contratos relativos ao novo terminal.

Recurso apresentado pela GEQ 

Após a decisão da SG, a GEQ apresentou recurso administrativo ao Tribunal do CADE, contestando a aprovação sem restrições da operação. No documento, a empresa destaca riscos concorrenciais que não foram considerados, como a exclusividade das Requerentes no acesso ao píer do Porto de Pecém, e a ausência de garantias para que terceiros possam realizar operações de cabotagem — transporte de cargas por vias marítimas ou fluviais entre portos nacionais. A GEQ também alerta para a possibilidade de monopólio de fato sobre infraestrutura essencial, com potenciais práticas discriminatórias de preço e acesso para distribuidoras concorrentes, como a NGB e a Copa Energia.

A petição cita precedentes do CADE, como os casos Ambev e Rumo Logística, e propõe a adoção de medidas para corrigir ou mitigar os efeitos anticompetitivos da operação — os chamados remédios concorrenciais. Entre as propostas estão a proibição de cláusulas de exclusividade, a garantia de acesso aberto e transparente ao terminal, e a nomeação de um operador técnico independente. De acordo com parecer econômico apresentado, o novo terminal poderá concentrar cerca de 37% da capacidade de armazenagem de GLP no Nordeste, o que tende a elevar os custos logísticos e a restringir a concorrência na região.

Julgamento no Tribunal do CADE

Embora já tenha recebido parecer favorável da SG, o caso será submetido à deliberação final do Tribunal do CADE. A 249ª Sessão Ordinária de Julgamento está prevista para a próxima quarta-feira (11) às 10h, onde será avaliada a necessidade ou não de imposição de condições à operação.

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