SG do CADE aprova, sem restrições, ato de concentração no mercado de combustíveis

Apesar de riscos de sobreposição horizontal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica autorizou a aquisição da Waldemiro P Lustoza pela Navemazônia
CADE
Foto: pexels.com

Brasília, 04 de junho de 2025

Nesta quarta-feira (04), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, um ato de concentração no mercado de combustíveis. A operação, que foi analisada por rito ordinário, trata da aquisição total da Waldemiro P Lustoza & Cia. Ltda.  Navemazônia Navegação Ltda. 

CADE aprova após apurar

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84, o CADE aprovou a aquisição pela Navemazônia Navegação Ltda., da integralidade das quotas da Waldemiro P Lustoza & Cia. Ltda. (WPL), cenário em que a compradora adquire controle da empresa-alvo. 

A operação, referente ao mercado de combustíveis, envolve os setores de transporte de combustíveis (incluindo petróleo, derivados e biocombustíveis) em vias interiores na Região Hidrográfica Amazônica, construção e fornecimento de embarcações, refino de petróleo e distribuição de combustíveis líquidos.

A Navemazônia, que faz parte do Grupo ATEM, atua no ramo de logística fluvial, com foco no transporte de petróleo, derivados e biocombustíveis em vias interiores na Região Hidrográfica Amazônica. A WPL trabalha no mesmo setor em que a empresa compradora e é atualmente detida por membros da família Sabbá, que também possuem participação em empresas com atividades em setores variados.

Devido aos alinhamentos de atuação, a operação apresenta possível sobreposição horizontal no mercado de transporte de combustíveis em vias interiores na Região Hidrográfica Amazônica. Porém, após análise do CADE, a autoridade antitruste entende que os possíveis danos ao ecossistema concorrencial são inexistentes devido às favoráveis condições de entrada de novos competidores no mercado. 

Apesar das preocupações com integrações verticais, a autarquia conclui que a união entre as empresas não gera capacidade de fechar o setor e, por isso, o CADE aprovou o ato de concentração sem restrições.

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