Brasília, 03 de junho de 2025
Na última segunda-feira (02), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a aprovação sem restrições ao ato de concentração referente à Petz e à Cobasi. A operação, com aval da autoridade antitruste brasileira, celebra a fusão entre as gigantes no mercado por meio da incorporação e repartição das ações das partes.
CADE aprova após longa apuração
O Ato de Concentração nº 08700.009264/2024-29 foi notificado ao CADE em novembro de 2024, após quase sete meses de instrução, recebeu decisão final de aprovação da autoridade antitruste brasileira. A operação consiste na celebração de Acordo de Associação, em que as ações da Petz devem ser incorporadas pela Cobasi e a totalidade da união repartida entre as partes.
Após a concretização da fusão, os acionistas da Petz, que segue como subsidiária, recebem 52,6% e os da Cobasi recebem 47,4% da companhia combinada e, assim, nasce uma gigante no mercado de artigos para animais de estimação.
A união entre as empresas, apesar de aprovada pelo CADE, apresenta possíveis perigos concorrenciais que foram devidamente analisados pela autarquia. A investigação da autoridade antitruste revelou cenários de sobreposições horizontais nos mercados varejista online e físico de produtos para pet, serviços veterinários, serviços estéticos de cuidados animais, comércio varejista de animais vivos e varejo de plantas e flores.
Além de atuar em cinco mercados relevantes, o CADE identificou integrações verticais na fabricação e comercialização no atacado de produtos para animais de estimação pela Petz com comércio varejista pela Cobasi.
Apesar da identificação de possíveis perigos à ordem econômica do setor, a autoridade antitruste entende que existem elementos que mitigam a probabilidade de exercício de poder de mercado e afastam os incentivos ao fechamento do setor pelas requerentes após a operação. Portanto, sem acionar o Tribunal, o CADE aprova, sem restrições, a fusão entre a Petz e a Cobasi.
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