Câmara debate regras para programas de milhas aéreas: PL 2767/2023 propõe mais transparência e proteção ao consumidor

Com o crescimento do mercado de fidelização no setor aéreo, projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca regulamentar os programas de milhas e garantir direitos básicos aos consumidores diante de mudanças unilaterais nas regras pelas companhias

Brasília, 02 de junho de 2025

A Câmara dos Deputados pretende debater o Projeto de Lei 2767/2023, que visa estabelecer regras claras e protetivas para os programas de milhagem das companhias aéreas. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM), está em análise nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, e encontra-se atualmente aguardando deliberação em plenário.

Apresentado em 23 de maio de 2023, o projeto ganhou regime de urgência e passou a tramitar em conjunto com o PL 4934/2023, o que amplia sua relevância legislativa. O relator designado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) é o deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG). Apesar de constar na pauta da Ordem do Dia de hoje (02), o projeto não chegou a ser apreciado até o momento.

Entenda o que propõe o PL 2767/2023

Com o objetivo de proteger os consumidores e trazer maior previsibilidade ao mercado de fidelização, o PL 2767/2023 estabelece uma série de medidas obrigatórias para as empresas aéreas que oferecem programas de milhas. Entre os principais pontos estão:

  • Validade mínima para os pontos acumulados, com obrigatoriedade de notificação ao consumidor com pelo menos seis meses de antecedência do vencimento.
  • Transparência nas regras de resgate, exigindo a publicação clara do número de pontos necessários para adquirir passagens em todos os canais de venda, inclusive nos sites das companhias.
  • Vedação a alterações unilaterais imediatas nos contratos de adesão. Mudanças em critérios como pontuação necessária para resgate ou fator de conversão só poderão vigorar um ano após seu anúncio.
  • Estabelecimento de parâmetros regulatórios gerais, impedindo que o mercado aja de forma isolada, deixando ao consumidor apenas o recurso de reclamar após ser prejudicado.

Segundo Amom Mandel, “não cabe, a nosso ver, deixar que o mercado regule essas relações, cabendo ao consumidor apenas o direito de reclamar posteriormente a um fato concreto”. Ele destaca ainda que o Estado tem o dever de “estabelecer parâmetros gerais que norteiem as relações entre as companhias aéreas, seus clientes e demais consumidores”.

Na justificativa do projeto, o autor ainda observa que não podemos concordar, por exemplo, que unilateralmente as companhias aéreas mudem as regras de seus programas de fidelidade, restando aos consumidores aceitá-las sem nenhuma possibilidade de se proteger”.

Cenário atual e próximos passos

Atualmente, os programas de fidelidade operam sem regulação específica, baseando-se em contratos de adesão de natureza privada. Isso confere às companhias aéreas amplo poder de revisão das regras, o que acaba desequilibrando a relação com o consumidor.

Com a apensação do PL 4934/2023 ao PL 2767/2023, a matéria passou a ter tramitação prioritária no plenário da Câmara, sujeita à deliberação direta dos deputados. No entanto, a proposta não foi votada na última Ordem do Dia, o que adia a decisão sobre um tema que continuará afetando inúmeros brasileiros.

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