Brasília, 30 de maio de 2025
Na última quarta-feira (28), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou recomendação de condenação parcial de envolvidos em possível formação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura. Dentre as representadas no caso, foram condenadas pela autarquia como infratoras de danos à ordem econômica uma empresa e uma pessoa física.
A operação será encaminhada ao Tribunal do CADE, com acompanhamento e voto de Conselheiro relator, para decisão em Plenário.
SG condena: entenda o caso
O Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53 foi aberto em dezembro de 2018 para investigar uma cartelização no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões para obras de infraestrutura de gás e de saneamento. A operação surgiu do desmembramento de outra análise do CADE em 2016 que, durante a apuração do caso, encontrou possíveis novos representados, sendo estes acolhidos pelo atual procedimento da autarquia.
As empresas Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil – Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda. e duas pessoas físicas foram alvo de observações da autoridade antitruste brasileira. De acordo com os autos da operação, as representadas seriam responsáveis por acordos de fixação de preços e de divisão de clientes e/ou lotes em licitações privadas e públicas.
Após a apuração do caso, a SG do CADE decide pela condenação parcial dos envolvidos, acompanhada de aplicação de multa às condenadas. A operação foi impugnada ao Tribunal para decisão final em Plenário.
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