Brasília, 28 de maio de 2025
Na última terça-feira (27), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impugnou ao Tribunal o ato de concentração referente à aquisição da Wickbold pela Bimbo. A operação foi considerada complexa pela autoridade antitruste e, por isso, exigiu análise e investigação aprofundada do cenário concorrencial.
Multigrãos e tortilhas: entenda o caso
Em novembro de 2024, o CADE instaurou o ato de concentração nº 08700.009090/2024-02 após notificação de aquisição apresentada pela Bimbo do Brasil Ltda. e pela Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. Desde o acolhimento da operação na autarquia, a SG da autoridade antitruste apurou o caso e acolheu o terceiro interessado, a Pandurata Alimentos Ltda.
A Bimbo é uma empresa de panificação fundada no México e dona de grandes nomes como Pullman e Ana Maria. Já a brasileira Wickbold, do Grupo Wickbold, foi fundada na capital do Estado de São Paulo e atua, em grande escala, com a marca Seven Boys. Por meio do ato de concentração, a companhia compradora busca ampliar a própria variedade de produtos fornecidos e expandir as conexões de logística e distribuição por meio da estrutura da empresa-alvo.
Em fevereiro deste ano, a Pandurata apresentou preocupações com relação ao processo de aquisição submetido ao CADE. A terceira interessada pontua possíveis perigos como elevação de preços, criação de barreiras e redução na variedade de produtos no comércio. Com inquietação da concorrente, a autarquia aderiu à sugestão de análise detalhada da operação.
CADE investiga pães e SG recomenda remédios
Após a apuração do ato de concentração, o CADE concluiu que a operação apresenta riscos concorrenciais no setor de determinadas categorias de pães industrializados, especialmente em pães de forma com grãos e tortilhas. Os perigos observados pela autoridade antitruste apresentam possíveis impactos em níveis nacional e regional.
Para combater os riscos em cenários específicos que apresentam altos índices de concentração em decorrência da aquisição, a operação deve ser aprovada de maneira condicional, com adaptação das autorizações de acordo com a região afetada.
Porém, considerado complexo, o ato de concentração foi impugnado ao Tribunal do CADE para julgamento em Plenário com as devidas recomendações da SG. O caso aguarda resolução em Sessão Ordinária de Julgamento.
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