O Regulação Econômica em Dia é um informativo semanal que traz as principais notícias da regulação econômica no Brasil e no mundo.
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ToggleNo dia 16 de maio, o Ministério dos Transportes lançou uma consulta pública para receber sugestões sobre a proposta de criação da Política Nacional de Outorgas Ferroviárias. A iniciativa ficará aberta por 30 dias e tem como objetivo aprimorar a regulação dos contratos de concessão das ferrovias federais, garantindo mais transparência, eficiência e sustentabilidade.
A nova política pretende estabelecer diretrizes claras e padronizadas para a celebração de parcerias entre o setor público e empresas privadas na operação da malha ferroviária nacional.
Na última terça-feira (20), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nova metodologia para calcular os custos operacionais regulatórios das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
A revisão periódica dos cálculos foi realizada durante a Consulta Pública 62/2020, que reavaliou os submódulos 2.2 e 2.2A do Procedimento de Regulação Tarifária (Proret).
O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo – um dos principais centros de aviação nacional – passará por mudanças significativas na gestão geral a partir de outubro de 2025. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta semana, o pedido da concessionária Aena Brasil, responsável pela operação do terminal, para assumir a coordenação e alocação dos slots dessa categoria de aviação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um passo importante na consolidação de um ambiente mais favorável à inovação no setor de telecomunicações com a publicação da Resolução nº 776/2025, que aprova o Regulamento de Ambiente Regulatório Experimental, mais conhecido como Sandbox Regulatório. A medida marca o encerramento de uma etapa do amplo processo de simplificação e consolidação normativa conduzido pela Agência nos últimos anos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou as principais inovações da Resolução Normativa nº 623 (RN 623), que passa a valer a partir de 1º de julho de 2025. A norma atualiza e moderniza as regras sobre o atendimento das demandas feitas pelos beneficiários aos planos de saúde, tanto assistenciais quanto não assistenciais, em todas as modalidades de contratação.
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