Brasília, 12 de maio de 2025
Nesta segunda-feira (12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deu abertura à Consulta Pública nº 1 para revisar os critérios de definição de preços de novos produtos e de novas apresentações de medicamentos.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), busca colaboração da sociedade civil e empresarial para a manutenção do art. 7º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 e do procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preço (DIP).
A Consulta Pública segue aberta ao público até o dia 10 de julho e as contribuições devem ser encaminhadas à ANVISA por meio do formulário disponibilizado no site oficial do Governo Federal.
Entenda o DIP da ANVISA
O Documento Informativo de Preço (DIP) é um elemento essencial para a solicitação que as empresas farmacêuticas que desejam registrar medicamentos no cadastro nacional obrigatório da ANVISA devem solicitar. Após o requerimento oficial da companhia, a CMED avalia o valor que o remédio será comercializado em solo nacional.
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