ANS faz contagem regressiva para fim da consulta pública sobre regulação de autogestão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca a participação da sociedade civil e empresarial para garantir informações e sugestões sobre Resolução Normativa
ANS
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Brasília, 12 de maio de 2025

Publicado em 12/05/2025 às 12h04 – Atualizado em 12/05/2025 às 15h44

Com a chegada do fechamento do período de participação pública, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convida a sociedade civil e empresarial brasileira a contribuir na Consulta Pública 153. A iniciativa busca contribuições e participações da população no debate acerca do aprimoramento das regras de autogestão. 

Por meio de manutenção da Resolução Normativa nº 137/2006, a entidade reguladora altera o formato de prestação de serviços específicos por departamentos em situações particulares e específicas de necessidade. 

Assim, para incorporar as demandas sociais e informações para garantir uma atuação eficaz, a ANS mantém plataforma digital aberta ao público, desde o dia 10 de abril, para colaborações com a manutenção do projeto normativo de autogestão das atividades da reguladora. 

Para colaborar com a Agência Nacional de Saúde Complementar, os interessados devem enviar, o dia 15 de maio, opiniões e sugestões no site oficial do Governo Federal, no Programa Participa + Brasil

Entenda a autogestão 

Os serviços de assistência à saúde, de acordo com a ANS, são classificados em modalidades organizacionais. A autogestão diz respeito a uma categoria de operadoras que fornecem planos de suporte a um grupo fechado de pessoas da mesma classe profissional ou que mantêm um vínculo com instituições e entidades que adotam as atividades da agenciadora. 

Para além da definição geral de autogestão, a Agência Nacional afirma existirem subcategorias organizacionais. Entenda:

  • Autogestão sem mantenedor: A operadora que presta serviços de assistência à saúde não está vinculada a instituidores ou mantenedores e, portanto, é responsável pelas garantias financeiras exigidas pela ANS;
  • Autogestão com mantenedor: A operadora que presta serviços de assistência à saúde está vinculada a instituidores ou mantenedores, que são pessoas jurídicas que assumem as responsabilidades financeiras e jurídicas referentes a atuação da prestadora de serviços;
  • Autogestão por RH: A própria ANS fornece os serviços de assistência à saúde, de maneira exclusiva, aos próprios funcionários e dependentes.
Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias da WebAdvocacy:

CADE analisa fusão no mercado de combustíveis no Nordeste 

Câmara debate desafios e soluções do sistema de pedágio Free-Flow em audiência pública

Senado Federal avalia projeto de incentivo à agricultura nas faixas de domínio de rodovias


Um oferecimento de:

Agências Reguladoras