CADE arquiva investigação de praticagem no Porto de Santos

Decisão de investigação de praticagem destaca ausência de provas concretas e reforça o equilíbrio entre regulação e concorrência no setor portuário.
Complexo Portuário de Santos
Imagem: Site do Porto de Santos.

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pelo arquivamento, por insubsistência de indícios, do Inquérito Administrativo nº 08700.005877/2019-20. A investigação apurava supostas práticas anticompetitivas atribuídas à empresa Práticos – Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples Ltda.

O processo foi instaurado após denúncia da SP Marine Pilots (SPMP), que alegava práticas discriminatórias e prejudiciais ao mercado de praticagem na Zona de Praticagem 16 (ZP-16), abrangendo o Porto de Santos. A decisão do CADE encerra a análise sem aplicação de penalidades, com base na conclusão de que os indícios apresentados não configuraram infrações à ordem econômica.

Acusações e Contexto da Investigação no CADE

A denúncia da SPMP apontava que a Práticos teria manipulado a ordem de manobras de embarcações no Porto de Santos, prejudicando concorrentes e limitando o acesso de novas empresas ao mercado. Segundo a SPMP, essas práticas causavam discriminação comercial, aumentando custos para armadores e terminais portuários e afetando negativamente a eficiência logística do maior porto do Brasil.

A acusação sugeria que a Práticos utilizava sua posição no mercado para dificultar a entrada de concorrentes e beneficiar clientes específicos, potencialmente infringindo a Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

Investigação e Conclusões

A investigação conduzida pelo CADE incluiu uma série de diligências, com a solicitação de informações a diferentes agentes do setor, como terminais portuários, associações de armadores e a própria Práticos. Segundo a Nota Técnica nº 2/2025, os dados coletados não foram suficientes para comprovar que as condutas atribuídas à Práticos configuravam infração à ordem econômica.

A Secretaria-Geral do CADE avaliou que:

  1. Ausência de provas concretas: Não foram identificadas evidências claras de que a manipulação da ordem de manobras teria causado prejuízos diretos à concorrência ou ao consumidor final.
  2. Regulação setorial: A Capitania dos Portos de São Paulo, responsável pelo gerenciamento e fiscalização das atividades de praticagem, foi apontada como um fator que minimiza os riscos de práticas abusivas, uma vez que regula diretamente a execução dos serviços.

Além disso, destacou-se também a complexidade do mercado de praticagem, que opera sob um regime fortemente regulado para garantir a segurança das operações marítimas. A análise da SG enfatizou que, embora o setor tenha características que limitam a concorrência direta, não foram identificados abusos que justificassem a continuidade da investigação. Com base nos elementos apresentados, o Superintendente-Geral, Alexandre Barreto, acolheu a Nota Técnica  integrando as suas razões à decisão, inclusive como sua motivação e decidindo pelo arquivamento da investigação.

A decisão do CADE não impede que novas denúncias sejam analisadas, caso surjam evidências adicionais ou fatos novos que justifiquem a reabertura do caso.

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