Clipping da concorrência – 24.01.2025

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias da concorrência

Cade bate recorde de notificação de atos de concentração em 2024

O valor das operações analisadas pela autarquia chega a R$ 1,1 trilhão

Publicado em 23/01/2025 16h09

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) bateu recorde em notificações de atos de concentração em 2024. Ao todo, foram 712 comunicados à autarquia, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. O valor das operações analisadas pela autoridade antitruste chega a R$ 1,1 trilhão. Esses números destacam a relevância econômica e estratégica do trabalho técnico da instituição na promoção da concorrência e na análise de mercados no Brasil. 

Os setores que mais notificaram operações ao Cade foram geração de energia elétrica, extração de petróleo e gás natural, incorporação imobiliária e o comércio varejista e atacadista. 

Além do aumento no volume de operações, a autarquia também reduziu o tempo de tramitação dos atos de concentração. O tempo médio de análise dos processos ordinários passou de 117 dias, em 2023, para 93,9 dias, em 2024. Os atos de concentração sumários, por sua vez, tiveram um tempo de análise de 15,1 dias, enquanto o tempo médio geral ficou em 21,6 dias. 

A análise dos atos de concentração ordinários deve ser feita em até 240 dias, após o protocolo da petição ou de sua alteração. Esse prazo pode ser estendido por mais 90 dias, caso o Tribunal justifique a necessidade, explicando os motivos, o novo prazo e as ações que precisam ser feitas para finalizar o processo. Já para os casos sumários, o tempo de análise é de até 30 dias. 

Para Alexandre Barreto, superintendente-geral do Cade, o aumento no número de notificações e a redução nos prazos de análise refletem o esforço da autarquia em tornar o processo mais ágil e eficiente. “Temos um dos menores prazos do mundo, nosso objetivo é otimizar a análise dos atos de concentração, principalmente os sumários, que exigem uma atenção rápida e precisa”, afirmou. 

Barreto ressalta que a aprovação de fusões e aquisições segue um processo regido pela legislação, que exige a entrega de documentação completa por parte das empresas envolvidas. “Quanto mais completa e correta for a documentação enviada, mais rápido será o processo de análise”, destacou. 

Durante a análise de um ato de concentração, o Cade avalia diversos aspectos, como a participação de mercado das empresas envolvidas, a rivalidade com concorrentes e outros fatores relacionados ao setor econômico. 

Para agilizar ainda mais os processos, em 2024 o Cade passou a contar com o e-Notifica, uma ferramenta digital que permite à Superintendência-Geral analisar atos de concentração sumários em tempo recorde. O sistema, integrado a outras bases de dados públicas, visa modernizar o processo de notificação e garantir maior eficiência na análise das operações. 

O Cade tem como uma de suas principais competências analisar os impactos das fusões e aquisições no mercado e na sociedade, buscando assegurar a concorrência saudável entre as empresas. Os atos de concentração são definidos como fusões entre empresas independentes, aquisições de controle ou de partes de empresas, incorporações ou a criação de joint ventures. 

A obrigatoriedade de notificação ao Cade abrange empresas com faturamento anual superior a R$ 750 milhões para um dos grupos envolvidos e R$ 75 milhões para o outro, considerando o ano anterior à operação. 

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

CDPQ / OTPP / CONNEXA

Merger

M.11836

Last decision date: 23.01.2025 Super simplified procedure

PERMIRA / BASICNET / K-WAY

Merger

M.11808

Last decision date: 23.01.2025 Simplified procedure


CMA

Altrad / Stork UK merger inquiry

  • The CMA investigated the anticipated acquisition by Altrad of Stork UK.
    • Updated: 23 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-22
relative à la prise de contrôle exclusif de la société KP1 Services par la société JAV Investissement

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 24 janvier 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

ETE notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a TSA.

Caminho Propício notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre o Fórum Madeira.

Idealista notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Portal47.

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México