Brasília, 17/01/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), a primeira parte do texto que regulamenta a reforma tributária, marco que redefine o sistema de cobrança de impostos no Brasil. Apesar de vetar 15 trechos do projeto aprovado pelo Congresso, o Ministério da Fazenda garantiu que os vetos não alteram a essência da regulamentação.
Aprovada em 2024, a lei marca o início da implementação prática da Reforma Tributária, que foi aprovada em 2023. O novo sistema substituirá cinco tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado (IVA): Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
De forma gradual, a CBS substituirá o Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS. O projeto sancionado também estabelece os critérios do Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Essa cobrança será adicional, aplicada em complemento à CBS e ao IBS.
Entre as principais mudanças estão:
- Cesta básica nacional: criação de uma lista de produtos isentos de tributação, incluindo itens essenciais como carnes, arroz e feijão.
- Cashback tributário: devolução de impostos pagos em contas de luz e água para beneficiários do Cadastro Único do governo federal.
- Imposto seletivo (IS): tributação sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
- Cigarros;
- Bebidas açucaradas e alcoólicas;
- Veículos de luxo, incluindo elétricos;
- Apostas físicas e online;
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
- Alíquotas: serão fixadas pelo Senado, sendo que a alíquota do CBS entra em vigor em 2027 e a do IBS em 2029. A regulamentação prevê ajustes se a soma ultrapassar 26,5%.
- Medicamentos: manipulados ou registrados da Anvisa terão redução de 60% na alíquota, além de 383 itens elaborados em uma lista que serão totalmente isentos. Dispositivos médicos e de acessibilidade também terão desconto de 60%.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou que os efeitos positivos da reforma começarão a ser sentidos em 2027:
“Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos.”
Próximos passos
A implementação completa da reforma depende de outras etapas. A Receita Federal, estados e municípios ainda trabalham nos detalhes do novo sistema, enquanto o governo deve enviar três novos projetos ao Congresso, incluindo a definição da alíquota do imposto seletivo e a criação de um comitê gestor para administrar os novos tributos.
O período de transição da reforma, com o início das mudanças definitivas, começa a partir de 2027. No caso do IBS, a cobrança será implementada gradualmente de 2029 até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
Cronograma de implementação
- 2026: Fase de testes, sem impacto sobre o contribuinte.
- 2027: Cobrança integral da CBS.
- 2029 a 2032: Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS.
- 2033: Sistema tributário em pleno funcionamento.
Por Gustavo Barreto
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