As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.
Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas.
Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Matéria de Alice Demuner
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