CADE publica decisões sobre condutas anticompetitivas e atos de concentração

Na manhã desta quarta-feira (4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de decisões envolvendo processos administrativos, investigações sobre práticas anticompetitivas e atos de concentração.

Entre os destaques, o Plenário condenou a empresa NovaAgri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seus sócios a multas que totalizam mais de R$ 4 milhões por infrações ao artigo 88, §3º da Lei 12.529/2011, relacionadas a atos de concentração.

Outro caso relevante foi o arquivamento parcial e a condenação de diversas empresas e indivíduos ligados ao setor de combustíveis em um processo administrativo iniciado em 2020. A relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou as práticas anticompetitivas constatadas, como tabelamento de preços e formação de cartel, resultando em multas que ultrapassam os R$ 50 milhões. A condenação também incluiu a proibição de exercício do comércio para um dos envolvidos por um período de cinco anos.

O CADE também homologou duas propostas de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentadas pela empresa Tokai Rika Co. Ltd., encerrando litígios com a implementação de medidas de conformidade.

A empresa Next Farma Comércio Ltda. e três executivos foram condenados pelo CADE por práticas contrárias à ordem econômica no Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87, que investigava práticas lesivas à concorrência por empresas e indivíduos do setor farmacêutico. As punições incluem multas e outras penalidades. Em contrapartida, o Laboratório Gross S.A. foi excluído do processo devido à insuficiência de provas. O caso será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal para possíveis desdobramentos.

Um novo Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33 foi instaurado para apurar condutas anticompetitivas no setor de construção civil. Empresas de grande porte, como Odebrecht e Andrade Gutierrez, além de executivos ligados a elas, estão sob investigação. Os representados têm um prazo de 30 dias para apresentar suas defesas.

Mais um caso importante, o Inquérito Administrativo que analisava supostas práticas anticompetitivas do Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda., foi arquivado. A decisão ocorreu após a constatação de ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Além disso, a entidade prorrogou em 10 dias o prazo de defesa em um processo que apura práticas anticompetitivas no setor de prestação de serviços gerais. Entre os representados estão empresas como Atnas Engenharia Ltda., Manchester Serviços Ltda., e diversos executivos do setor.


Matéria de Alice Demuner

Imagem: Pexels.com


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