Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a configuração de gun jumping na operação de concentração que envolveu a aquisição de um imóvel rural pelos irmãos Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto, atualmente pertencente à NovaAgri Infraestrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. A infração resultou na aplicação de uma multa de R$ 1.832.011,87 na  240ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada hoje, 27/11.

O caso

A operação, aprovada sem restrições em março de 2024, foi consumada antes do trânsito em julgado do processo, o que configurou a consumação antecipada. Durante a investigação conduzida no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em abril de 2024, foi constatado que os compradores realizaram o pagamento integral do preço de aquisição e assumiram a posse do imóvel antes da aprovação formal pelo CADE.

O procedimento administrativo revelou que as partes envolvidas tinham plena ciência da necessidade de submissão prévia da operação, conforme previsto no contrato firmado entre elas. Ainda assim, a consumação ocorreu antes da conclusão do processo, violando o artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e configurando a prática de gun jumping.

Julgamento e multa

O CADE reconheceu a ocorrência de atenuantes, como a notificação espontânea pelas partes e o prazo relativamente curto entre a consumação e a regularização da operação. No entanto, a gravidade da infração foi enfatizada, uma vez que as partes deixaram de adotar medidas para evitar o descumprimento das normas e não firmaram nenhum acordo para mitigar os impactos da violação.

A decisão, proferida durante a 240ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 27 de novembro de 2024, ressaltou que, apesar de a intencionalidade da infração ter sido considerada baixa (estimada em 0,03%), a prática compromete a transparência e a integridade do processo concorrencial. A multa foi calculada com base na legislação vigente, somando R$ 1.832.011,87.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


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