O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (14/11) o DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2024/GAB2/CADE referente ao Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72 (Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.; Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.;Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico; Fundação Ouro Branco; Gerdau Açominas S.A.), em que a Gerdau apresenta a desistência da operação apresentada ao Cade.

O caso foi impugnado ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG no dia 03 de junho de 2024, sob a recomendação de reprovação da operação, tendo em vista que tinha identificado problemas de natureza concorrencial no mercado de hospitais gerais nos municípios de Ouro Branco/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Congonhas/MG e no mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica no município de Ouro Branco/MG.

O processo estava na pauta da 239ª Sessão de Julgamento do dia 13 de novembro, mas em 08 de novembro, nos termos do Despacho, a Requerente Gerdau protocolou petição nos autos (SEI 1470655) informando a desistência da operação apresentada ao Cade e requerendo a declaração de perda de objeto com o consequente arquivamento do feito sem resolução de mérito.

Tendo por base a petição de desistência da Gerdau Açominas S.A., o Conselheiro-Relator determinou o arquivamento do referido ato de concentração, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.


Da Redação

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