Memorial do CADE – 30.10.2024

O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.

Apresentação

O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.

Pauta de Julgamento

A pauta da 238ª Sessão Julgamento possui três processos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.

O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.002736/2024-12, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.

Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.

A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.

Processos em detalhe

Ano:2024
APAC:08700.003705/2023-06
Representante:Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex Officio
Representados:Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.
Nota Técnica SG:Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE
Há obrigatoriedade de notificação?:Sim
Data da consumação da operação:17/12/2019
Houve notificação de AC?:Sim
Ato de concentração:08700.002736/2024-12
Data do edital de notificação:30/04/2024
Decisão:Aprovado sem restrições
Parecer SG:231/2024/CGAA5/SGA1/SG
Houve prática de gun jumping?:Sim
Conclusão SG:Diante do exposto, conclui-se que a operação entre a Totalmix e Lar, de compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 configura ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais para tal, inserindo-se na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução CADE nº 24/2019, “atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua consumação se deu mesmo depois do arquivamento de sua primeira notificação, sem que houvesse notificação posterior da operação a este Conselho até o presente momento.
Sessão de julgamento:238ª
Data da Sessão:30/10/2024
Relator:Gustavo Augusto Freitas de Lima
Fonte: CADE; Base de dados APAC

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