Memorial do CADE – 30.10.2024
O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.
Apresentação
O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.
Pauta de Julgamento
A pauta da 238ª Sessão Julgamento possui três processos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.
O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.002736/2024-12, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.
Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.
A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.
Processos em detalhe
| Ano: | 2024 |
| APAC: | 08700.003705/2023-06 |
| Representante: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex Officio |
| Representados: | Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. |
| Nota Técnica SG: | Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE |
| Há obrigatoriedade de notificação?: | Sim |
| Data da consumação da operação: | 17/12/2019 |
| Houve notificação de AC?: | Sim |
| Ato de concentração: | 08700.002736/2024-12 |
| Data do edital de notificação: | 30/04/2024 |
| Decisão: | Aprovado sem restrições |
| Parecer SG: | 231/2024/CGAA5/SGA1/SG |
| Houve prática de gun jumping?: | Sim |
| Conclusão SG: | Diante do exposto, conclui-se que a operação entre a Totalmix e Lar, de compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 configura ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais para tal, inserindo-se na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução CADE nº 24/2019, “atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua consumação se deu mesmo depois do arquivamento de sua primeira notificação, sem que houvesse notificação posterior da operação a este Conselho até o presente momento. |
| Sessão de julgamento: | 238ª |
| Data da Sessão: | 30/10/2024 |
| Relator: | Gustavo Augusto Freitas de Lima |
