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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Senado Federal
CE aprova política nacional para baratear preço de livros
Da Agência Senado | 15/10/2024, 14h23
O PLS 49/2015 foi aprovado pela Comissão de Educação na forma de substitutivo de Teresa Leitão
VALTERJR
Proposições legislativas
O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015, todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Da ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.
Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica.
Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.
Obras isentas
O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.
Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.
Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.
Acesso à cultura
Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.
“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.
Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.
— Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem sucedida no tocante a esse item de outros países — destacou.
Outras alterações
A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753, de 2003), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.
A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.
A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento preço, de um ano para seis meses.
Durante a discussão da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “direito de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços.
— Quero manifestar minha contrariedade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase como um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai pagar mais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
CI debate descarbonização do transporte marítimo
Cesar Mendes | 15/10/2024, 14h19
A Comissão de Infraestrutura (CI) promoveu nesta terça-feira (15) debate sobre o plano das Nações Unidas de zerar até 2050 as emissões de gases do efeito estufa pelo transporte marítimo. Estima-se que o setor de transporte marítimo movimenta cerca de 80% do volume de cargas comercializado no mundo, e que no Brasil esse setor seja responsável por 95% do transporte de cargas.
Opções: Download
Fonte: Agência Senado
CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe
Da Agência Senado | 15/10/2024, 12h43
O texto foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (E)
Roque de Sá/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De autoria dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC), a proposta tem por objetivo garantir sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe.
Na CAE, o PL 6.012/2023 recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), na forma de um substitutivo. Após passar por votação em turno suplementar na comissão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.
Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava, inicialmente, a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam conjuntura econômica desfavorável em função da pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161.
Contudo, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o FGO seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. O projeto original determinava a revogação, nas duas leis, dos trechos que encerravam o fundo.
No texto alternativo, no entanto, o senador Laércio Oliveira estabelece a destinação de pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados para garantir parte dos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025.
O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público para incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos.
— Temos uma distribuição mais igualitária, de modo a viabilizar ambas as políticas públicas que são igualmente meritórias, como bem lembrou a senadora [Janaína Farias, autora da emenda] com a garantia mínima de 50% dos recursos ao Pronampe e outros 50% ao [Programa] Pé-de-Meia — disse Laércio.
O Pé-de-Meia é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público, beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança, destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino, e tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
Laércio acrescentou à Lei 13.999 um artigo para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas poderão fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Câmara dos Deputados
Medida provisória prorroga isenção de tributos para exportadores do RS
Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
15/10/2024 – 12:45
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rio Grande do Sul enfrentou neste ano piores enchentes da sua história
A Medida Provisória (MP) 1266/24 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).
Conhecido como drawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dará mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.
Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.
Próximos passos
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias