Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE rejeitou em unanimidade o pedido de aprovação de ato de concentração que envolve 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra, determinando ainda o envio do Voto e das manifestações das partes a SG para recebimento como denúncia e avaliação do cabimento de abertura de APAC.
A operação que consiste na aquisição pela 3R Offshore de ativos detidos pela NTE relacionados à sua participação no Consórcio Papa-Terra para desenvolver as atividades de produção e exploração de óleo e gás no Campo Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados teve ainda determinada a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Petroleum Offshore S.A por violação do artigo 43 da Lei 12.529.
A Relatora, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou em seu voto que a decisão de indeferimento foi orientada por algumas preocupações. Uma delas foi garantir que o Tribunal do CADE não gerasse obstáculos desnecessários à prática administrativa consagrada pela SG/CADE na análise de atos de concentração. A Relatora rejeitou na mesma oportunidade,o pedido de sobrestamento do ato de concentração.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia