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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Notícias
Cade investiga acordo no mercado de direitos de publicidade em campeonatos de futebol
Evidências de infração à ordem econômica foram fornecidas por acordo de leniência
Publicado em 21/08/2024 22h38
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quarta-feira (21/8), processo administrativo para apurar suposta infração à ordem econômica nacional de direitos de publicidade em campeonatos esportivos de futebol. Está sendo investigado um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas, que combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de ferramenta publicitária.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas e ao final da instrução, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Já no caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
As evidências foram fornecidas por acordo de leniênciaassinado entre a Market SP´94 e a autarquia. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.
Esse é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Acesse o processo administrativo n°08700.004709/2024-84
PAUTA DA 234ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 28/08/2024
Horário: 10hs
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 71 (1431340), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio;
Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda., Mais Distribuidora de Veículos S.A., Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda., Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli;
Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi Rosa, Cristiano Diogo de Faria, Elayne Lopes Lourenco Mustefaga, Nayara Firmes Caixeta, Priscila Fioratti, Rafael Cirino da Silva, José Henrique Specie, Victor Daher, Arusca Kelly Candido, Juliana Dias Valerio, Luiz Alberto Lazinho, Ricardo Alberto Lazinho, Rogerio Martins de Oliveira, Victor Oliveira Cotta e outros;
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009227/2022-59
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – ex officio;
Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense;
Advogados: Gustavo Henrique Volpe Ferraz, Cintia Eliane Meyer e Luiz Guilherme Gama de Oliveira;
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex officio;
Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng;
Advogados: Sem advogados constituídos;
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
4. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61
Representante: Governo do Estado da Bahia;
Advogado: Cristiane de Araújo Góes Magalhães;
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA);
Advogado: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar, Aline Azevedo Nunes, Ana Barbara Martins Costa, Fabio Follador Coelho e outros;
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio;
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba;
Advogados: Sem advogados constituídos;
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Alexandre Cordeiro Macedo
Presidente do Conselho
Monitoring of the commitments given by International Consolidated Airlines Group, S.A (IAG) to the European Commission in relation to its acquisition of British Midland Limited (bmi)
The CMA is monitoring the commitments given by International Consolidated Airlines Group, S.A (IAG) to the European Commission (the ‘Commission’) in relation to its acquisition of bmi on 30 March 2021 (Case No COMP/M.6447) (the ‘Commitments’).
From:Competition and Markets Authority
Published 22 August 2024
Case type:Mergers Case state: Open Market sector:Transport Opened:21 August 2024
Contents
- Responsibility for monitoring of the Commitments
- Slot release procedure for IATA summer 2025 season
- Contact
Responsibility for monitoring of the Commitments
Transfer of enforcement powers
Following Commission Decision (EU) 2024/1665 of 12 June 2024, the enforcement powers for Case No COMP/M.6447 concerning the acquisition by IAG of bmi (‘Case M.6447’) were transferred from the Commission to the CMA on 1 July 2024 (the ‘Transfer’). (*)
Post-Transfer, Forvis Mazars LLP continues to be the Monitoring Trustee (the ‘Trustee’) for the monitoring of the Commitments.
The Commitments and other case related information can be downloaded directly from the Commission’s case page
(*) The CMA’s monitoring and enforcement powers in relation to transferred EU commitments are set out under Sections 95A and 95B of the Enterprise Act 2002.
Responsibilities of the Trustee
The general responsibilities of the Trustee are set out in section 6 of the Commitments. The Trustee also has specific responsibilities which are set out throughout the Commitments.
Slot release procedure for IATA summer 2025 season
Under the Commitments, applicants are entitled to apply for slots to operate from London Heathrow airport to the following destinations:
- Aberdeen
- Edinburgh
- Nice
- Cairo
- Riyadh
Key dates for the slot release procedure (as defined in the Commitments) for the IATA summer 2025 season are set out in the timetable below. Applicants wishing to apply for slots should apply to the Trustee. Further information is available on the Trustee’s website.
Slot release timetable procedure for IATA summer 2025 season: key dates
Date | Action |
22 August 2024 | Deadline for applicants to submit to the Trustee their Slot Request Application Form, details of its leased out or exchanged slots at London Heathrow and indications of any claim for anonymity |
26 September 2024 | Deadline for the CMA (advised by the Trustee) to assess whether the applicant meets the eligibility criteria set out in the definitions of the Commitments |
10 October 2024 | Deadline for applicants to send a request for slots at the same time(s) as those requested previously to the slot coordinator in accordance with the general slot allocation procedure (as defined in the Commitments) and for applicants to send the Trustee their key terms (as defined in the Commitments) business plan and details of any compensation offered |
Contact
- Trustee: Justin Menezes, Partner, Forvis Mazars LLP, justin.menezes@mazars.com, 07881 284 080
- CMA: Rhiannon Jackson, Principal Case Officer, rhiannon.jackson@cma.gov.uk, 020 3738 6854
- CMA: Alex Lewis, Assistant Director, alex.lewis@cma.gov.uk, 020 3738 6451
- CMA: Imogen Ditchfield, Director, imogen.ditchfield@cma.gov.uk, 020 3738 6211
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 47/2024 – Refresco / Frías.
Em 21 de agosto de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional.
Ficha do processo
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 48/2024 – IIP Platinum Fibre / Noae Investments.
Em 21 de agosto de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração notificada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.
Ficha do processo
La CNMC analiza los estatutos del Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos
21 Ago 2024 | Promoción de Competencia Nota de prensa
- La nueva norma busca modernizar el marco jurídico del Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos de España.
- La CNMC recuerda que las funciones del Consejo deben seguir los principios de buena regulación y administración.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto de real decreto que aprueba los estatutos del Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos de España (IPN/CNMC/017/24).
La nueva norma pretende modernizar el marco jurídico del Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos de España, y adaptarlo a las últimas modificaciones legales en el sector de los servicios y colegios profesionales.
Recomendaciones
La CNMC valora positivamente este proceso de actualización, y resalta la importancia de que las decisiones del Consejo respeten la normativa de defensa de la competencia. Además, subraya que, en desarrollo de sus funciones, como la referida a la ordenación del ejercicio de la profesión, deben cumplir con los principios de buena regulación y administración que establece nuestro ordenamiento jurídico.
Por ello, la CNMC recomienda incluir en los Estatutos una referencia a que el ejercicio de sus funciones se realizará de acuerdo con los límites señalados por la Ley 20/2013 de Garantía de la Unidad de Mercado, y por lo dispuesto en el Real Decreto 472/2021, que exige el test de proporcionalidad antes de adoptar nuevas regulaciones de profesiones.
La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley de creación de la CNMC) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con el artículo 5.2).
Contenido relacionado:
- IPN/CNMC/017/24: Proyecto de Real Decreto por el que se aprueban los estatutos del Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos de España
- E-2008-01: Informe de 2008 sobre el sector de servicios y colegios profesionales
- E-2011-04: Informe de 2012 sobre los Colegios profesionales tras la transposición de la Directiva de Servicios
- IPN 110/13: Informe de 2013 del Anteproyecto de Ley de Servicios y Colegios Profesionales
- Nota de prensa (16/04/2021): La CNMC informa sobre la transposición de la normativa que modificará la regulación de los servicios profesionales.
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Atos de concentração – Decisões
CADE
Ato de Concentração nº 08700.005700/2024-91
Requerentes: Abu Dhabi Marine Business and Services Company PJSC e Navig8 Topco Holdings Inc. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.005606/2024-31
Requerentes: WP Caraíva Holdco S.A. e Matera Systems Informática S.A. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.005809/2024-28
Requerentes: Nova Bragança Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SP Clélia Ltda. Aprovação sem restrições.
Comissão Europeia
PLATINUM EQUITY GROUP / SUNRISE MEDICAL
Merger
Last decision date: 21.08.2024 Super simplified procedure
CMA
EasyPark / Flowbird merger inquiry
- The CMA is investigating the anticipated acquisition by EasyPark Group AS of Mobility 1 SAS (Flowbird)
- Updated: 22 August 2024
Lindab / HAS-Vent merger inquiry
- The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
- Updated: 22 August 2024
Autorité de la Concurrence
Secteur(s) :
24-DCC-190
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Jeanclair par la société Arima aux côtés de la société ITM Entreprises
Décision de contrôle des concentrations|
Publication du sens de la décision le : 22 août 2024
–//–
Secteur(s) :
24-DCC-186
relative à la prise de contrôle exclusif de douze centres de santé de l’association COSEM Coord OEuvres Sociales par le groupe Ramsay Santé
Décision de contrôle des concentrations|
Publication du sens de la décision le : 21 août 2024