A Seara Alimentos Ltda. adquiriu a Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda. no ato de concentração n. 08700.004181/2024-43), aprovado pelo CADE na última segunda-feira (05 de agosto).

A Seara é uma empresa de alimentos controlada pelo Grupo J&F e atua nos segmentos de processamento e distribuição de produtos de proteína de frangos e suína com atuação nos segmentos de carne in natura, processada e industrializada para clientes no Brasil e no exterior, além da distribuição de outros produtos alimentícios e outros subprodutos do abate e a Agro Alfa é uma empresa de reciclagem animal, que opera exclusivamente no setor de processamento de subprodutos do abate de frangos, fabricando produtos como farinha de vísceras de frangos, farinha de pena e óleo de frangos (Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG).

A operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados de aquisição e processamento de subprodutos do abate e de produção e comercialização de farinhas e óleos e integrações verticais entre abate de frangos (upstream) e aquisição e processamento de subprodutos do abate (downstream); aquisição e processamento de subprodutos do abate (upstream) e produção e comercialização de farinhas e óleos (downstream); produção e comercialização de farinhas e óleos (upstream) e fabricação de rações animais (downstream); e produção de biodiesel (downstream) e fabricação de produtos de higiene e limpeza (downstream).

Sobreposições horizontais

Integrações verticais

Fonte: Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG

De acordo com o Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação não resulta em concentração de mercado superior a 20% em nenhum dos mercados em que há sobreposição horizontal e as integrações verticais existentes não são capazes de produzir o fechamento de mercado, vez que em nenhuma dos mercados considerados as requerentes possuem participação de mercado superior a 30%.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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