A Superintendência-Geral do CADE – SG converteu a operação de aquisição de 100% das ações da MaxMilhas pela 123 milhas em rito ordinário, por entender que operação gera posição dominante nos mercados relevantes da indústria de turismo (ato de concentração nº 08700.008693/2023-06).

Na Lei de Defesa da Concorrência do Brasil (Lei nº 12.529/2011) [p]resume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia [art. 36, §2º].  

De acordo com o DESPACHO SG Nº 856/2024, a participação conjunta das requerentes nos mercados relevantes relacionados a agências de turismo está acima de 20% e abaixo de 50%, o que por si só já configura posição dominante da empresa fusionada. Adicionalmente, informou que a variação de delta HHI é superior a 200 pontos, o que indica haver nexo de causalidade entre a operação e o exercício de poder de mercado.

A SG realizará instrução complementar para confirmar a possibilidade de exercício de poder de mercado e fazer a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado (entrada, rivalidade etc).


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *