O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar o processo administrativo referente à parceria entre a Decolar.com Ltda. e a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM), junto com suas subsidiárias Travel Reservations S.R.L. e Fidelidade Viagens e Turismo S.A. (Latam Travel). A decisão foi tomada após uma análise minuciosa dos aspectos concorrenciais envolvidos no Ato de Concentração nº 08700.003964/2024-18.
O parecer do CADE concluiu que a operação não se configurou como um contrato associativo conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 12.529/2011 e a Resolução nº 17/2016. A análise destacou a inexistência de compartilhamento de riscos e resultados entre as partes envolvidas.
A avaliação realizada pelo Parecer 11/2024 identificou que cada empresa mantém independência na condução de suas atividades, sem interferência mútua significativa. Por exemplo, problemas de precificação no hotsite gerido pela Decolar não afetam diretamente a LATAM, com cada entidade arcando com seus próprios riscos e custos.
A decisão também considerou a percepção dos consumidores, que relataram falta de coordenação entre as empresas. Reclamações registradas em plataformas como o “ReclameAqui” mostraram que falhas na comunicação entre as partes em alterações de pacotes turísticos foram recorrentes, corroborando a análise de independência operacional.
Dessa forma o Parecer assinado pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, recentemente reconduzido ao cargo, reconheceu que, apesar dos benefícios econômicos advindos da parceria, os requisitos para a caracterização de um contrato associativo não foram atendidos. Dessa forma, a operação foi arquivada, sem necessidade de imposição de medidas adicionais.
Os interessados podem acessar o DESPACHO SG Nº 826, DE 15 DE JULHO DE 2024
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia