A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou a operação de joint venture entre a TMGF – Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes e a EMBRAPORT – Empresa Bras. de Terminais Portuários (Ato de Concentração nº 08700.004026/2024-27).

A TMGF é uma sociedade anônima sem atividades operacionais controlada pela Rumo S.A., integrante do Grupo Cosan, e a EMBRAPORT é uma sociedade por ações controlada pela DP World Brazil B.V., integrante do Grupo DP World Limited, que atualmente presta serviços de movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas e de cargas soltas, incluindo celulose, por meio da operação de terminal portuário de uso privado (TUP) na margem esquerda do Porto de Santos.

A operação envolve os mercados relevantes de (i)  transporte ferroviário e (ii) movimentação e armazenagem de cargas.

Segundo o Parecer 309/2024/CGAA5/SGA1/SG:

18. O Novo Terminal será dedicado à movimentação e armazenagem de carga sólida de origem vegetal (i.e., grãos de soja e milho) e fertilizantes no Porto de Santos. A sua capacidade total de movimentação e armazenagem é estimada em [ACESSO RESTRITO].

19. Segundo as Requerentes, a Embraport presta serviços de movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e de carga geral (e.g., trilhos de trem e maquinário diverso) e movimentação e armazenagem de celulose no Porto de Santos. Acrescentam que nenhuma outra empresa do Grupo DP World Limited realiza movimentação e armazenagem de grãos ou fertilizantes no Porto de Santos, que serão as atividades econômicas a serem exploradas por meio da operação do Novo Terminal. A operação viabilizará, portanto, o ingresso do Grupo DP World Limited e, mais particularmente, da Embraport nesse novo segmento de mercado.

20. As Requerentes afirmam que a cooperação entre a TMGF e a Embraport se dará estritamente no âmbito do Contrato de Locação e do JDA, não envolvendo aquisição de participação societária, e as Requerentes continuarão operando, de forma autônoma e independente, em todos os seus atuais mercados de atuação. Além disso, nem a TMGF[2] nem qualquer outra empresa do Grupo Cosan terão participação na operação do Novo Terminal, de modo que não há que se cogitar qualquer relação entre os investimentos da Rumo em terminais no Porto de Santos e o Novo Terminal.

21. Especificamente no Porto de Santos, a Rumo detém investimentos nos seguintes terminais: [ACESSO RESTRITO][3]. A Rumo afirma que essas participações acionárias [ACESSO RESTRITO À TMGF]. Portanto, tal entendimento estaria alinhado com a jurisprudência do Cade[4]

22. O Novo Terminal será acessado por meio dos modais ferroviário (Rumo Malha Paulista, “RMP”), rodoviário e marítimo. Atualmente, a Rumo já realiza o transporte ferroviário de grãos e de fertilizantes com destino a terminais portuários localizados no Porto de Santos. A operação, não teria, portanto, o condão de alterar o cenário do transporte ferroviário de cargas para o Porto de Santos, podendo ser cogitado que o JDA implicaria reforço dessa relação entre o transporte ferroviário e a movimentação e armazenagem portuária, visto que [ACESSO RESTRITO À TMGF].

A operação foi aprovada sem restrições pela SG do CADE no último dia 28.06 com base Baixa participação de mercado com integração vertical.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *