A Superintendência-Geral do CADE (SG) aprovou por rito sumário a operação em que a Vale S.A adquiriu a SAFM Mineração Ltda.. (ato de concentração nº 08700.002876/2024-91).

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação consiste no arrendamento parcial de direito minerário, pela Vale à SAFM, referente a jazidas localizadas na zona rural do município de Itabirito/MG, em área adjacente à jazida da Mina Ponto Verde da SAFM.

A SG justificou a aprovação da aquisição com base no regramento de número III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal, previsto no art. 8º da Resolução 33/2022 do CADE.

O parecer da SG analisou os mercados relevantes de minério de ferro sinter feed sob dimensão regional e de minério de ferro sem segmentação sob dimensão regional e a participação de mercado conjunta gerada pela operação em ambos os mercados ficou no intervalo 0-10%.


Da Redação

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