A pauta de julgamento do CADE de 22.05 tem dois processos administrativos de condutas anticompetitiva: Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 e Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05.

O Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 trata de suposto cartel no mercado brasileiro de órteses, próteses e materiais médicos especiais – OPME, tem o CADE como representante a Associação Brasileira da Industria de Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – Abimo, Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda, entre outras pessoas jurídicas, como representados.

A Superintendência-Geral do CADE entendeu (NOTA TÉCNICA Nº 81/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE) que deveriam ser condenados, entre outros, a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), a Biotronik Comercial Médica Ltda., a Boston Scientific do Brasil Ltda. e St. Jude Medical Brasil Ltda. com base nas infrações à ordem econômica previstas nos arts. 20, incisos I e IV e 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei no 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, incisos I e IV c/c seu §3o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II e III, da Lei no 12.529/2011 e que o processo deveria ser arquivado em relação à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), entre outros.

O Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05 trata de suposto Cartel no mercado de peças automotivas (pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação, e anéis de pistões de motor (em conjunto e/ou separadamente), no mercado independente de peças de reposição (aftermarket ou “IAM”) e/ou no mercado de peças originais (original equipment manufacturer ou “OEM”)), também tem o CADE como representante e como representados Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta.

Este processo e a Superintendência-Geral do CADE a tipificou na NOTA TÉCNICA Nº 169/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE no artigo 20, incisos I a IV, e artigo 21, incisos I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. 


Da Redação

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