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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Notícias
Cade realizou sessão de distribuição nesta quarta-feira (08/05)
Um item foi distribuído entre os membros do Tribunal Administrativo
Publicado em 09/05/2024 14h27
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quarta-feira (08/05), a 307ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo o casos sorteados:
1. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51
Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM).
Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior
Assistant Attorney General Jonathan Kanter Announces Task Force on Health Care Monopolies and Collusion
Thursday, May 9, 2024Share
For Immediate Release
Office of Public Affairs
New Health Care Task Force Will Tackle Competition Problems in Health Care Markets
The Justice Department today announced the formation of the Antitrust Division’s Task Force on Health Care Monopolies and Collusion (HCMC). The HCMC will guide the division’s enforcement strategy and policy approach in health care, including by facilitating policy advocacy, investigations and, where warranted, civil and criminal enforcement in health care markets.
“Every year, Americans spend trillions of dollars on health care, money that is increasingly being gobbled up by a small number of payers, providers and dominant intermediaries that have consolidated their way to power in communities across the country,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “Led by Katrina Rouse, the task force will identify and root out monopolies and collusive practices that increase costs, decrease quality and create single points of failure in the health care industry.”
The HCMC will consider widespread competition concerns shared by patients, health care professionals, businesses and entrepreneurs, including issues regarding payer-provider consolidation, serial acquisitions, labor and quality of care, medical billing, health care IT services, access to and misuse of health care data and more. The HCMC will bring together civil and criminal prosecutors, economists, health care industry experts, technologists, data scientists, investigators and policy advisors from across the division’s Civil, Criminal, Litigation and Policy Programs, and the Expert Analysis Group, to identify and address pressing antitrust problems in health care markets.
The HCMC will be directed by Katrina Rouse, a long-serving antitrust prosecutor who joined the Antitrust Division in 2011. She previously served as Chief of the division’s Defense, Industrials and Aerospace Section, Assistant Chief of the Division’s San Francisco Office, a Special Assistant U.S. Attorney and a Trial Attorney in the division’s Healthcare and Consumer Products Section. She holds degrees from Columbia University and Stanford Law School, and clerked for federal judges on the U.S. District Court for the District of Maryland and the U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit. Rouse will serve concurrently as the division’s Deputy Director of Civil Enforcement and Special Counsel for Health Care.
The Antitrust Division welcomes input and information from the public, including from practitioners, patients, researchers, business owners and others who have direct insight into competition concerns in the health care industry. Members of the public can share their experiences with the Task Force on Health Care Monopolies and Collusion by visiting HealthyCompetition.gov. Where appropriate, the division will refer matters to other federal and state law enforcers.
Updated May 9, 2024
Topic
ANTITRUST
Component
Antitrust DivisionPress Release Number: 24-591
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 19/2024 – Palex / Medicinália*Empresas Alvo.
Ficha do processo
Decisões
CADE
Ato de Concentração nº 08700.002710/2024-74
Requerentes: Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002668/2024-91
Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior e Pesa Rental Locações S.A. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002820/2024-36
Requerentes: Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda. e CMJ – Comércio de Veículos Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002341/2024-10
Requerentes: Ariovaldo Costa Paulo & Cia Ltda., Arilog Soluções em Transporte de Cargas Ltda e Comercial Alimentícia Pulmer Limitada. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72
Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Terceiro interessado: Hapvida Participações e Investimentos S.A.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 8/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1384615) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72 complexo. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Ato de Concentração n° 08700.001674/2024-21
Requerentes: Culligan Latam Ltda. e Whirlpool S.A.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 7/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1384607) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Ato de Concentração nº 08700.002823/2024-70
Requerentes: CMJ – Comércio de Veículos Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002976/2024-17
Requerentes: JBH Participações Imobiliárias Ltda e WMS Supermercados do Brasil Ltda.
Ato de Concentração nº 08700.002380/2024-17
Requerentes: Megatelecom Telecomunicações S.A. e SAMM – Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002798/2024-24
Requerentes: Importadora e Exportadora de Cereais S.A. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002625/2024-14
Requerentes: Dallasanta Empreendimentos e Incorporações Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002419/2024-04
Requerentes: NM Junior Participações S.A. e Gafisa S.A. Decido pela aprovação sem restrições.
FTC
Kroger Company/Albertsons Companies, Inc., In the Matter of
The Federal Trade Commission sued to block the largest proposed supermarket merger in U.S. history—Kroger Company’s $24.6 billion acquisition of the Albertsons Companies, Inc.—alleging that the deal is anticompetitive.
Type of Action
Administrative
Last Updated
May 9, 2024
Docket Number
9428
Case Status
Pending
CMA
Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry
- The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
- Updated: 10 May 2024
Thermo Fisher Scientific / Olink merger inquiry
- The CMA is investigating the anticipated acquisition by Thermo Fisher Scientific Inc. of Olink Holding AB.
- Updated: 10 May 2024
Ingressos
CADE
Atos de concentração | Requerentes | Em análise? | Parecer |
08700.003085/2024-88 | XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII; SYN prop e tech S.A. | Sim | |
08700.003059/2024-50 | Y. Care Participações Ltda.; Inoar Comércio de Cosméticos Ltda. | Sim | |
08700.003057/2024-61 | Sev.en Global Investments a.s.; Coronado Group, LLC | Sim | |
08700.003009/2024-72 | Knorr Brake Holding Corporation; ALSTOM Signaling Inc. | Sim | |
08700.002970/2024-40 | Vale S.A.; CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. | Sim | |
08700.002964/2024-92 | Aujjo Bahia Empreendimentos Ltda.; Bompreço Bahia Supermercados Ltda. | Sim | |
08700.002980/2024-85 | Skeelo Editora, Produtos e Serviços Digitais Ltda.; Skoob Books 3D Serviços de Internet Ltda.; Skoob Comércio Varejista de Livros e Papelaria Ltda. | Sim | |
08700.002992/2024-18 | V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A.; Atiaia Energia S.A. | Sim | |
08700.002995/2024-43 | Accenture do Brasil Ltda.; CX0407 Participações Ltda. | Sim | |
08700.002976/2024-17 | JBH Participações Imobiliárias Ltda.; WMS Supermercados do Brasil Ltda | Não | Parecer |
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia