Notícias do Legislativo – 25.04

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Notícias

Congresso recebe proposta de regulamentação da reforma tributária

25/04/2024, 08h18

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na quarta-feira (24) ao presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, projeto de regulamentação da reforma tributária. “Nosso objetivo é um sistema simples, racional, eficiente, justo, do ponto de vista tributário, e digital”, disse o ministro sobre as regras da reforma.  

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Regulamentação da reforma tributária deve ser concluída em 2024, diz Pacheco

Para Pacheco, regulamentação da reforma tributária pode ser concluída neste ano

Pacheco promete regulamentação da reforma tributária ainda neste ano

Fonte: Agência Senado


IA: relator apresenta proposta alinhada com regulamentos da Europa e dos EUA

Augusto Castro | 24/04/2024, 19h25

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Proposições legislativas

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou nesta quarta-feira (24) seu relatório preliminar sobre a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Ele é o relator da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta está em sintonia com regulamentos já existentes na União Europeia, nos Estados Unidos e no Reino Unido, entre outros.

— A regulação da IA não é urgente, como alguns querem pontuar. Urgente é a proteção dos direitos do cidadão. Podemos assumir riscos, mas não podemos tolerar injustiças. E o Congresso não vai se omitir quanto à regulação de tecnologias que podem trazer prejuízos ao cidadão — afirmou Eduardo.

Em seu relatório, o senador apresenta um texto alternativo ( substitutivo) que mescla vários projetos de lei em tramitação no Senado, em especial o PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, e o PL 21/2020 — já aprovado na Câmara — de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O projeto de Pacheco é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada por ele em 2022.

O senador Eduardo disse que sua proposta é preliminar e que está aberta a debates e sugestões. Para ele, a regulação da IA precisa mirar a proteção dos direitos e garantias fundamentais sem prejudicar a inovação e o desenvolvimento do país.

— A IA é promessa de desenvolvimento e de competitividade, mas tem que ser sustentável e seu uso, responsável.

Ele explicou que o substitutivo prioriza a inovação e o desenvolvimento econômico inclusivos e apresenta diretrizes para investimento público em pesquisa e educação sustentáveis.

— Não existe inovação, ainda mais no Brasil, sem proteger a música, as artes, enfim, o jeito criativo brasileiro. Por isso, avançamos neste ponto. As propostas anteriores eram muito tímidas para a proteção do artista, do compositor, do jornalismo, enfim, do que é o humano na inteligência artificial. (…) Trazemos deveres para que não haja mais fake news, ódio e violência que desgastam a nossa democracia, preservando especialmente a integridade da informação.

O texto substitutivo do senador propõe uma lei para tratar “sobre o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.

Apresenta normas gerais para regular “concepção, desenvolvimento, implementação, utilização, adoção e governança responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico”.

O substitutivo estabelece que o Brasil terá um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por autoridade a ser designada pelo Poder Executivo. O senador sugere que esta autoridade seja a já existente Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que teria de ser aperfeiçoada e ampliada para o propósito. Essa regulação seria feita em harmonia com os demais órgãos reguladores brasileiros, como o Banco Central, Cade e as agências reguladoras Anatel, Anvisa, ANS e outros.

Em seu art. 4º, o substitutivo define dezenas de elementos relativos à regulação da IA, como ciclo de vida, modelos fundacionais, IA generativa, desenvolvedor de sistema de IA, fornecedor, aplicador, agentes de IA, discriminação direta e indireta, mineração de textos e dados, avaliação de impacto algorítmico, conteúdos sintéticos derivados, integridade informacional e outros.

O ‘sistema de inteligência artificial’ é definido como “sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebe, como gerar resultados, em especial, previsão, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual ou real”.

A proposta prevê avaliação preliminar de riscos antes da introdução de sistema de IA no mercado. Haverá também obrigatoriedade de ‘avaliação de impacto algorítmico’ em determinados casos. Também estabelece regras para o uso de ‘sistemas de armas autônomas’, letais ou não, que deverão garantir o ‘controle humano significativo’ e respeitar as regras do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

O uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, será proibido, salvo em situações que envolvam autorização judicial para instrução em processo criminal; busca de vítimas ou de pessoas desaparecidas; investigação e repressão de flagrantes de crimes com pena máxima de reclusão superior a dois anos; e recaptura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e de medidas restritivas ordenadas pelo Poder Judiciário.

O texto apresentado por Eduardo também trata do fomento à inovação sustentável; proteção ao trabalho e aos trabalhadores; direitos autorais e demais direitos da personalidade conexos; formação e capacitação.

O senador Carlos Viana afirmou que a regulação da IA precisa garantir direitos como privacidade, combate ao preconceito e a todo tipo de discriminação, mas que também dê liberdade aos desenvolvedores para pesquisarem e inovarem na área em prol do desenvolvimento científico e econômico do Brasil. Ele disse que o relatório preliminar ficará à disposição de toda a sociedade e aberto a novas sugestões e aperfeiçoamentos.

Também participaram da reunião os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alessandro Vieira (MDB-SE), o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e os deputados federais Orlando Silva (PCdoB-SP), Eduardo Bismarck e Luise Canziani (PSD-PR), relatora do PL 21/2020 na Câmara.

Pontes opinou que a regulação deve proteger o cidadão sem prejudicar a pesquisa e a competitividade nacionais no setor. Ele elogiou a proposta por trazer pontos como as responsabilidades de desenvolvedores, operadores e usuários e análise de riscos.

 Outras determinações do substitutivo
A lei não se aplicará a sistema de IA: usado por um indivíduo para fim particular não econômico  desenvolvido e utilizado exclusivamente para defesa nacional atividades de testagem, desenvolvimento e pesquisa que não sejam colocados em circulação no mercado padrões e formatos abertos e livres, com exceção daqueles considerados de alto risco 
Fundamentos da IA no Brasil:  centralidade da pessoa humana; respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; livre desenvolvimento da personalidade e liberdade de expressão;  proteção ao meio ambiente e ao desenvolvimento ecologicamente equilibrado;  igualdade, não discriminação, pluralidade e diversidade;  direitos sociais, em especial a valorização do trabalho humano;  desenvolvimento econômico, científico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa;  promoção da pesquisa e do desenvolvimento; acesso à informação e à disseminação de dados, de forma aberta e estruturada;  proteção de direitos culturais e a promoção dos bens artísticos e históricos;  educação e conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial;  proteção de grupos vulneráveis, em especial de idosos, de pessoas com deficiência e, com absoluta prioridade, de crianças e adolescentes, reconhecendo a vulnerabilidade agravada;  integridade da informação mediante a proteção e a promoção da confiabilidade, precisão e consistência das informações;  fortalecimento do processo democrático, pluralismo político e enfrentamento da desinformação e dos discursos que promovam o ódio ou a violência; proteção de direitos de propriedade intelectual; garantia da segurança da informação e segurança cibernética.
Princípios da IA no Brasil:  crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar, incluindo a proteção do trabalho e do trabalhador; autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha;  supervisão humana efetiva no ciclo de vida da IA;  não discriminação ilícita e abusiva; justiça, equidade e inclusão; transparência e explicabilidade, observado o segredo comercial e industrial;  devida diligência e auditabilidade ao longo de todo o ciclo de vida do sistema de IA;  confiabilidade e robustez do sistema de IA; proteção dos direitos e garantias fundamentais, incluindo o devido processo legal, contestabilidade e contraditório; prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos; prevenção, precaução e mitigação de riscos e danos; não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas do sistema de IA;  desenvolvimento e uso ético e responsável da IA;  governança transparente, participativa e orientada à proteção de direitos fundamentais individuais, sociais e econômicos; promoção da interoperabilidade de IA para permitir acesso mais amplo e inovação colaborativa; possibilidade e condição de utilização de sistemas e tecnologias com segurança e autonomia por pessoa com deficiência, garantida a plena acessibilidade à informação e à comunicação; e  conformidade com a legislação aplicável.
Direitos das pessoas e grupos afetados pela IA: direito à informação prévia quanto às suas interações com sistemas de inteligência artificial, de forma acessível e de fácil compreensão, inclusive sobre caráter automatizado da interação;  direito à privacidade e à proteção de dados pessoais;  direito à determinação e à participação humana em decisões de sistemas de IA, levando-se em conta o contexto e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico;  direito à não-discriminação e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos.
Proibição da implementação e uso de sistemas de IA:  que empreguem técnicas subliminares que tenham por objetivo ou por efeito induzir a pessoa a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança própria ou de terceiros; que explorem quaisquer vulnerabilidades, tais como as associadas à idade, situação socioeconômica ou deficiência física ou mental, de modo a induzi-las a se comportar de forma prejudicial à saúde ou segurança própria ou de terceiros; pelo poder público, para avaliar, classificar ou ranquear as pessoas, com base no seu comportamento social ou em atributos da sua personalidade, por meio de pontuação universal, para o acesso a bens e serviços e políticas públicas, de forma ilegítima ou desproporcional; que possibilitem a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual infantil; que avaliem os traços de personalidade, as características ou o comportamento passado, criminal ou não, de pessoas singulares ou grupos, para avaliação de risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência; sistemas de armas autônomas que não permitam controle humano significativo, cujos efeitos sejam imprevisíveis ou indiscriminados ou cujo uso implique violação do Direito Internacional Humanitário.
Sanções a infrações à lei da IA:  advertência; multa simples, limitada, no total a R$ 50  milhões de reais por infração, sendo, no caso de pessoa jurídica de direito privado, de até 2% de seu faturamento, de seu grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos; publicização da infração; proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório, por até cinco anos;  suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA; e  proibição de tratamento de determinadas bases de dados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Com vetos polêmicos, sessão do Congresso é adiada para maio

Da Agência Senado | 24/04/2024, 20h38

Proposições legislativas

Após reunião com líderes partidários do governo, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, comunicou à imprensa o adiamento da sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais que estava agendada para a noite desta quarta-feira (24). Os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), participaram da reunião que resultou no adiamento. Pacheco disse que a sessão será reagendada para data na segunda semana de maio, entre os dias 7 e 9.

— De fato não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de vetos nesta sessão do Congresso, então nós damos mais este prazo para que possam os líderes entabular o máximo possível os acordos, sobretudo em relação ao vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Pacheco também afirmou que deve ser votado na semana que vem o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que cria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao antigo DPVAT. A proposta também altera a Lei do Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) para liberar R$ 15 bilhões nas contas do Executivo.

A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviada para ser votada no Senado. A mudança na lei antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

Segundo Randolfe e Wagner, é importante a liberação desse valor como forma de equilibrar despesas com emendas, para que o governo não seja obrigado a cortar recursos de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com Randolfe, a prioridade para a próxima sessão do Congresso são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Veto 1/2024, à LDO — Lei 14.791, de 2023) e na Lei Orçamentária Anual (Veto 4/2024, à LOA — Lei 14.822, de 2024). Outros vetos que estão na pauta são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Veto 8/2024, à Lei 14.843, de 2024) e à Lei Geral do Esporte (Veto 14/2023, à Lei 14.597, de 2023).

Questionado se o principal impasse para votação é o veto às emendas de comissão (R$ 5,6 bilhões), constante do veto à LOA 2024, o presidente Rodrigo Pacheco disse que há outros vetos polêmicos.

— Não digo que seja o principal, você tem temas polêmicos ali, o próprio instituto das saídas temporárias foi objeto de veto parcial do presidente Lula. 

Randolfe disse que o governo tende a concordar com a liberação de parte das emendas de comissão: seriam liberados R$ 3,6 bilhões do total de R$ 5,6 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Haddad entrega a Lira projeto de regulamentação da reforma tributária

Foi entregue projeto que institui a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo; outra proposta ficou para o mês que vem

24/04/2024 – 17:53  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Lira recebe de Haddad o principal projeto de regulamentação da reforma Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira recebe de Haddad o principal projeto de regulamentação da reforma

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio. A proposta vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. Na avaliação do ministro Fernando Haddad, o conjunto de benefícios da reforma para a economia brasileira é inestimável.

“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou Haddad, em entrevisa coletiva após o encontro com Lira.

Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.

Haddad destacou ainda que o projeto trazido à Câmara nesta quarta-feira foi acompanhado por representantes de estados e municípios, o que vai facilitar a negociação no Legislativo.

“Assim, não vai expressar o direito de ninguém individualmente, é um projeto que já é o resultado de uma negociação prévia que fizemos para facilitar o trabalho do Legislativo”, afirmou.

Os dois projetos são de lei complementar (PLPs), que exigem um quórum maior para aprovação (em vez da maioria simples, exige-se a maioria absoluta, ou seja 257 votos favoráveis).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta Legislativa

Senado Federal

25.04

11h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Terceira sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta, com as Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21; contrário às Emendas nºs 7, 36 e 38; e parcialmente favorável às demais emendas, nos termos da Emenda nº 40 (Substitutivo), que apresenta.

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2 PROJETO DE LEI Nº 2.244, DE 2022

Deputado Hildo Rocha

(Discussão, em turno único)

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Parecer favorável nº 14, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Fernando Farias.

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3 PROJETO DE LEI Nº 2.112, DE 2019

Deputado Baleia Rossi

(Discussão, em turno único)

Denomina Viaduto Alcides de Freitas Assunção viaduto localizado na rodovia BR-153 no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parecer nº 12, de 2023, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.

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