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Sancionada lei que restringe saída temporária; vetos permitem visita à família
Da Agência Senado | 12/04/2024, 10h3
Pela lei, a saída existirá para visita à família e participação em atividades que colaborem para o convívio social
MMULLER
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Proposições legislativas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizante, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.
Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.
Vetos
Os vetos do presidente da República ocorreram nos trechos mais significativos sobre o saidão, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. Segundo o governo, a proibição é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
“A manutenção de visita esporádica à família minimiza as efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio socia. A proposta […] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto.
Como funciona
O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), 122.953 pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para ver a família no primeiro semestre de 2023.
Para isso, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.
Exame criminológico
Além da restrição das saídas temporárias, a lei trata de outros temas que foram totalmente mantidos por Lula. Um deles é a necessidade de exame criminológico como forma de comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional.
No caso da progressão para o regime aberto, por exemplo, o teste deverá avaliar se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O regime aberto é a condenação para infratores não reincidentes que cometem crimes mais leves, com pena inferior a quatro anos. Esses sentenciados devem se recolher à noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado”, mas podem exercer atividades fora do local com autorização.
Já a progressão de regime é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve com o decorrer do tempo. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso. O regime fechado é o mais severo , o semiaberto é intermediário e o aberto é o mais brando.
Monitoração eletrônica
A lei ainda alterou regras para a monitoração de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
O texto ainda inclui na Lei de Execução Penal previsão para o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, em penas restritivas de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e na concessão do livramento condicional — benefício que permite cumprimento da pena em liberdade mediante critérios como bom comportamento, entre outros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Plenário vota PEC sobre Drogas e nova tabela do IR na terça
Hérica Christian | 12/04/2024, 08h23
Após reunião com o presidente do Senado, os líderes partidários anunciaram para terça-feira (16) a votação em primeiro turno da PEC sobre drogas (PEC 45/2023), que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecentes. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a proposta vai diferenciar traficante de usuário. Também foi decidida a realização de uma sessão de debates no dia 25 de abril sobre a PEC dos militares (PEC 42/2023), que prevê a transferência para a reserva de integrantes das Forças Armadas que quiserem disputar cargos públicos. Serão votados ainda na próxima semana o projeto que libera recursos não usados da covid-19 (PLP 175/2023) e o que garante isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (PL 81/2024).
Fonte: Agência Senado
Marco legal dos jogos eletrônicos vai a sanção
Júlia Lopes | 12/04/2024, 08h24
Aprovado pelo Senado em março e pela Câmara na terça-feira (9), o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos aguarda a sanção do presidente Lula para virar lei. O texto regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. O PL 2796/2021 foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Agência Senado
Comissão de Minas e Energia promove debate sobre projetos que alteram legislação do setor elétrico
Debate acontece na Câmara dos Deputados na próxima terça (16).
11/04/2024 – 14:54
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Hugo Leal: projetos buscam garantir “eficácia, eficiência e equidade” na regulação do setor
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (16) para discutir projetos de lei em discussão na Casa que alteram políticas do setor elétrico.
O pedido para realização do debate é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele quer ouvir a avaliação de especialistas sobre os seguintes projetos de lei:
- PL 4831/23, que disciplina renovação das concessões de distribuidoras;
- PL 444/24, que muda a regra de cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras;
- PL 445/24, que prevê regras para convênio de fiscalização entre Aneel e agência reguladora estadual; e
- PL 446/24, que trata da transparência de informações relacionadas às distribuidoras de energia.
Todos esses projetos, segundo o deputado, buscam garantir “eficácia, eficiência e equidade na regulação dos serviços de energia elétrica”.
A audiência, segundo Leal, é “um passo crítico neste processo, oferecendo uma plataforma para debate, colaboração e inovação”. A ideia do deputado é ouvir especialistas e “avaliar o melhor encaminhamento na busca de um melhor serviço de distribuição de energia à população e o aprimoramento da legislação”.
A audiência pública ocorre às 10 horas, no plenário 14. Confira a relação completa de convidados.
Da Redação – GM
Fonte: Agência Câmara de Notícias