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Técnicos divergem sobre compensação pela geração de energia hidrelétrica
Janaína Araújo | 09/04/2024, 20h29
Apresentada pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), a proposta (PL 2.918/2021) foi tema de uma audiência pública em que convidados mostraram divergências sobre a unificação do percentual a ser cobrado de usinas hidrelétricas e a exclusão do valor destinado à gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos no país. Relator do projeto de lei, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) anunciou que o tema voltará a ser debatido na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
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Fonte: Agência Senado
Plenário fará nova sessão temática para debater a PEC sobre drogas
Sessão de debates será na segunda-feira (15); primeira votação poderá ser na terça (16) ou quarta (17)
Marcos Oliveira/Agência Senado
Proposições legislativas
A pedido dos líderes do PT, PSB e PSD (RQS 234/2024), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, agendou para segunda-feira (15), às 14h, uma nova sessão de debates temáticos para a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Ele avisou que a proposta deverá ser votada em primeiro turno na terça-feira (16) ou na quarta-feira (17).
Serão convidados para a sessão temática os médicos Drauzio Varella, Ronaldo Laranjeira, Antonio Geraldo da Silva, Sérgio Paula Ramos e Valentim Gentil; o conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química; os professores Andrea Gallassi (UnB) e Marcelo Leonardo (UFMG); Silvia Souza, da OAB; Jan Jarab, representante do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; o médico José Hiran Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina; e o deputado Osmar Terra.
A proposta já foi debatida em sessão temática no ano passado. Conforme o Regimento Interno do Senado, a sessão de debates temáticos serve “para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de Ordem do Dia temática”.
Nesta terça-feira (9), o Plenário do Senado realizou a quarta sessão de discussão desta proposta de emenda à Constituição, que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. Na quarta-feira (10) será feita a quinta sessão de discussão e a proposta estará pronta para ser votada em primeiro turno.
Posicionamentos
Contrário à PEC, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza” e aumentar ainda mais a prisão de negros pobres. Um dos autores do requerimento para a sessão temática foi o líder do PT no Senado, o senador Beto Faro (PT-PA), que comunicou a posição da bancada contrária à proposta.
Posicionaram-se favoráveis à PEC os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Omar Aziz (PSD-AM) e Efraim Filho (União-PB).
Na avaliação de Girão, a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores, e potencializou doenças psicológicas.
Efraim Filho disse que cerca de 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.
Damares avaliou que a descriminalização das drogas não vai diminuir a criminalidade nem o poder dos traficantes.
Marcos Pontes também avaliou que descriminalizar a maconha vai aumentar o consumo de drogas, prejudicar a vida de quem usa nos níveis pessoal, profissional e familiar e impactar negativamente a segurança pública e a saúde pública.
Emenda à Constituição
Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão são necessárias antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada por Rodrigo Pacheco e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O relator da proposta, senador Efraim Filho, acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O texto da PEC a ser votado no Plenário do Senado diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio.
A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, o Congresso reagiu: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares e a questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023.
Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 16 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 17 mil opinam contrariamente a sua aprovação.
A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Compensação financeira pela exploração de hidroeletricidade divide técnicos
Da Agência Senado | 09/04/2024, 18h47
Risco de oneração das empresas e aumento nas contas de luz é uma das preocupações
Marcos Oliveira/Agência Senado
›Proposições legislativas
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizou nesta terça-feira (9) uma audiência pública para instruir o PL 2.918/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que trata da compensação financeira à União, estados e municípios pela exploração de energia elétrica de origem hídrica. A proposta altera as leis 7.990, de 1989, 9.648, de 1998 e 8.001, de 1990.
O projeto de lei prevê uma compensação baseada em novo método de cálculo, baseado na receita bruta total em vez da energia gerada no mês. Dessa forma, 6,25% seriam distribuídos entre órgãos administrativos da União, além de estados e municípios com instalações produtoras de eletricidade ou áreas inundadas por barragens. E mais 0,75% para o gerenciamento de recursos hídricos no Ministério do Meio Ambiente. As geradoras continuariam a excluir tributos e empréstimos da compensação.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que presidiu a reunião, afirmou que o assunto vem despertando grande interesse nacional e a CMA realizará mais uma audiência pública sobre o tema.
— Eu quero assegurar a todos que nós estamos procurando, com muita sensatez, muito equilíbrio, conduzir esse assunto para que a gente possa achar um denominador comum — disse o senador sul-mato-grossense.
Verônica Sánchez da Cruz Rios, diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), afirmou que a proposta vai onerar o setor elétrico em cerca de R$1,7 bilhão. Segundo ela, isso poderia causar um aumento das contas de luz no país e dificultar a implementação do Plano Nacional de Segurança Hídrica.
— A proposta (…) implica em grave desvio de finalidade do recurso que está destinado a financiar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos — afirmou a diretora.
CFURH
A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) já é paga mensalmente aos estados e municípios que tiveram áreas alagadas pelos reservatórios após a instalação de usinas hidrelétricas em seus territórios.
Como o Brasil tem 41.642,27 km² alagados pelos reservatórios, a CFURH arrecadada pela ANA em 2023 chegou a mais de R$ 2,2 bilhões. Dos recursos, 10% vão para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De acordo com Giordano Almeida de Azevedo, coordenador no MCTI, a proposta reduz o financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento de empresas inovadoras, principalmente micro e pequenas, atrapalhando o desenvolvimento da economia e o avanço da ciência brasileira.
— Haverá diminuição no apoio à formação de profissionais, pois haverá diminuição no financiamento dos programas de capacitação técnica, do desenvolvimento tecnológico industrial e de bolsas de iniciação científica, contribuindo para a estagnação do desenvolvimento científico nacional — alertou.
Defasagem
Segundo Heinze, os valores arrecadados têm diminuído a cada ano por conta do que ele chamou de “intervenções indevidas” na base de cálculo, gerando uma defasagem a partir de 1995.
“Cabe ao legislador (…) promover a atualização da legislação ordinária, de modo que possa melhor refletir o direito constitucional previsto, corrigindo assim as distorções que vêm prejudicando os entes federados beneficiários desse importante recurso”, justificou o senador gaúcho no projeto.
A receita operacional do gerador seria calculada mensalmente e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faria o recolhimento da CFURH. Estados e municípios teriam o livre acesso aos dados e documentos utilizados no cálculo dos repasses.
Ludimila Lima Da Silva, representando a Aneel na audiência, alertou que possíveis impugnações e suspeições quanto ao novo sistema de apuração poderiam motivar a suspensão temporária dos pagamentos.
Claudio Girardi, ex-procurador-geral da agência, afirmou que o texto da Constituição Federal não está sendo cumprido, uma vez que a exploração dos recursos hídricos não está recebendo o mesmo tratamento que o petróleo e outros minerais. Representando a Associação dos Municípios Sede de Usinas Hidrelétricas e Reservatórios (AMUSUH), ele defendeu o projeto para permitir a correção da defasagem. E defendeu um método de cálculo mais preciso e transparente.
— O projeto de lei que hoje é objeto desta audiência pública se faz necessário para corrigir distorções no cálculo da CFURH, e trazer segurança jurídica e tranquilidade aos entes federados, 743 municípios, os quais tiveram áreas alagadas com a implantação de usinas hidrelétricas — defendeu Girardi.
Atualmente, existem no Brasil 249 comitês de bacias hidrográficas para gestão integrada de recursos hídricos. Eles abrangem 41% do território nacional, 85% dos municípios, 88% da população e 90% do PIB nacional. Esses comitês são essenciais na elaboração de planos de recursos hídricos e na tomada de decisões sobre o uso da água.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova novas regras para o seguro obrigatório de veículos
Projeto mantém a gestão do DPVAT com a Caixa Econômica Federal. Texto segue para o Senado.
09/04/2024 – 20:55 • Atualizado em 09/04/2024 – 22:45
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior leu o parecer sobre o projeto em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Arcabouço fiscal
No exercício da relatoria ad hoc do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acatou mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite aumento de despesa em 2024 no montante em torno de R$ 15,4 bilhões.
Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).
Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Despesas médicas
Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.
Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis. Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
Consumidor
O texto de Zarattini especifica que a legislação relativa aos demais tipos de seguro (Decreto-Lei 73/66) e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao SPVAT. O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.
Quanto à terceirização do serviço pela Caixa a outra pessoa jurídica, poderão ser usados recursos debitados diretamente do fundo mutualista do SPVAT desde que o serviço seja caracterizado como despesa relacionada diretamente à regulação de sinistro; tenha cobrança variável por número de atendimentos prestados; e a metodologia de remuneração da Caixa contenha especificação detalhada dessa cobrança direta.
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Documentos adicionais
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Convênio
A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do prêmio do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.
Conselho de Seguros Privados
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
- percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
- critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
- examinará anualmente as contas do fundo;
- estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
- estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
Debate em Plenário
Deputados do governo defenderam o retorno do seguro obrigatório de veículos terrestres para custear a reabilitação de vítimas de acidente de trânsito. Porém, outros parlamentares reclamaram pelo fato de a proposta deixar a Caixa Econômica Federal na administração do seguro.
O deputado Rubens Pereira Júnior elogiou a ampliação do rol de despesas cobertas pelo SPVAT, para incluir reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima do acidente.
“Se o SUS não tiver previsão, a partir de agora o SPVAT vai poder cobrir essas despesas. Quem está no interior do Maranhão agora poderá contar com o SPVAT para isso”, disse o deputado, que leu o parecer do deputado Carlos Zarattini em Plenário.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a suspensão do seguro foi fruto da cultura do hiperindividualismo e um populismo que não preza pelo coletivo e a responsabilidade social. “Esta proposta vai atender a muita gente que está desassistida. Quem tem automóvel, de alguma maneira, pode dar uma contribuição anual de R$ 40 ou R$ 50. A gente tem de ter solidariedade social, e o DPVAT vai nessa direção”, afirmou.
Concorrência
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) reclamou que o projeto impede a participação da iniciativa privada na concessão do seguro. “Há muitas pessoas pobres. Se a pessoa passa a ter condições de pagar um seguro no mercado privado, por que ela vai ser obrigada a pagar o valor do DPVAT? O cidadão mais pobre poderia economizar esse dinheiro”, afirmou.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, defendeu o retorno do seguro obrigatório. Porém, ele criticou o fato de somente a Caixa poder oferecer o seguro, de acordo com a proposta. “Hoje as seguradoras têm capacidade de fazer isso, deixa o setor privado definir e mantenha a obrigatoriedade”, sugeriu.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur
Proposta segue para o Senado
09/04/2024 – 21:56 • Atualizado em 09/04/2024 – 22:06
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Leur Lomanto Júnior, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior. A proposta será enviada ao Senado.
A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.
O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo, durante 2024 em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), é igual ao texto da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
“A Embratur hoje é uma Ferrari sem gasolina para rodar”, disse o relator. Ele defendeu o fortalecimento da entidade e garantia de diversas fontes de receitas para incremento do turismo.
Lomanto Júnior também defendeu a contratação da Embratur sem licitação, assim como acontece atualmente com as entidades do Sistema S para apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, entre outros. “Tais dispensas de licitação não afastam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como requerem a comprovação de que a medida é mais vantajosa para o poder público”, afirmou.
Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu a manutenção de licitação para contratar a Embratur. “Turismo é minha bandeira, vamos colocar a licitação. Qual o crime em ter licitação, por que evitar? É um pedido lógico, correto. O bom senso tem de imperar”, declarou.
Incentivo ao turismo
O substitutivo aprovado inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.
No entanto, no exercício da liderança do governo, o deputado Alencar Santana (PT-SP) alertou que não há compromisso de sanção desse trecho.
Infraero
Outra mudança feita pelo relator permite o uso de recursos do Fnac para pagar desapropriações de áreas a serem usadas em ampliações de aeroportos.
No caso de aeroportos regionais ainda sob administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), essa empresa ou aquela que venha a substituí-la poderá realizar as licitações para contratar obras, serviços de engenharia e serviços técnicos especializados. Entretanto, não poderá mais ser usado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Esse regime não poderá ser usado mais também quando a execução ocorrer por intermédio de instituição financeira pública federal.
Turismo doméstico
O projeto também revoga dispositivo da lei de reformulação da Embratur para impedir que a agência use seus recursos somente para promover o turismo doméstico em situações de estado de emergência e até seis meses após seu fim, conforme exigência imposta pela Lei 14.002/20.
Turistas internacionais
Conforme a ONU Turismo, o gasto de turistas internacionais no País atingiu um recorde histórico de R$ 34,5 bilhões no ano passado, 1,5% acima do arrecadado em 2014, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo. Ao longo de 2023, o Brasil recebeu 5,9 milhões de turistas estrangeiros, 62,7% a mais que em 2022, superando em 3%.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pauta Legislativa
Senado Federal
10/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenario do Senado Federal
Início: 14h00
1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 2023
Senador Carlos Portinho
(Discussão, em turno único)
Altera a Lei Complementar n° 182, de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).
Parecer favorável nº 6, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Izalci Lucas. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 20, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)
2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 72, DE 2023
Senadora Damares Alves
(Discussão, em turno único)
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Japão.
Pareceres favoráveis: – nº 6, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Esperidião Amin; e – nº 40, de 2024, da Comissão Diretora, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Câmara dos Deputados
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início:10/04/2024 às 13:55