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TogglePEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado
Da Agência Senado | 27/03/2024, 18h42
Senado começa a votar em primeiro turno a PEC sobre drogas, assim que finalizar quinta sessão de discussão
Pedro França/Agência Senado
Proposições legislativas
A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.
— Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição — disse Pacheco na segunda-feira (25).
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Debates
Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).
A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.
— Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.
Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do tráfico.
— O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas.
Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.
— Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.
Em contraponto, Castro disse que a PEC não é necessária e que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.
— Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga, é um criminoso? Eu não acho razoável isso.
A terceira sessão de discussão foi nesta terça-feira (26). Durante o debate, Seif defendeu as forças policiais das acusações de racismo e disse que liberar pequenas quantidades de drogas sem regulamentar a cadeia de produção como um todo é “pôr a carroça na frente dos bois”.
Efraim citou o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas. Disse que a decisão sobre o assunto não cabe ao Judiciário.
Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que a descriminalização seria um “desastre” e que os senadores não devem sinalizar a liberação de entorpecentes ou a regulamentação de quantidades. Também citando pesquisas, ele disse que é falsa a impressão de que os policiais civis são contra a PEC e contestou a generalização de que “todos os pretos e pobres são condenados” por drogas.
Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a PEC como oportuna e necessária. Ela contou sua experiência com usuários de drogas e opinou que uma eventual descriminalização não contribui para enfrentar o problema dentro das famílias.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários.
Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.
Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente a sua aprovação.
A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Regulamentação não pode ser restritiva, alerta Urs Gasser sobre IA
Marcella Cunha | 27/03/2024, 15h30
Na programação dos 200 anos do Senado, o seminário internacional Democracia e Novas Tecnologias abordou, entre outros tópicos, a regulação das novas tecnologias. O professor da Universidade de Munique e conselheiro do Berkman Klein Center, em Harvard, Urs Gasser, defendeu que a regulação não pode ser restritiva, mas um guia para o bom uso da tecnologia. Já o professor da Universidade de Turim, Ugo Pagallo, ponderou que a regulação deve ocorrer durante todo o ciclo de vida da tecnologia.
Fonte: Agência Senado
Comissão aprova projeto que ajusta repartição de ICMS para beneficiar municípios
Mudança visa evitar que os insumos como animais vivos interfiram no cálculo da repartição, prejudicando os municípios
27/03/2024 – 15:33
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fausto Pinato: a medida aprovada corrige uma distorção
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário.
O VAF é o indicador utilizado pelos estados para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em termos técnicos, o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
Produção integrada
A proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas. A medida é inserida na Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.
A mudança visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.
Distorção
O PLP 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Segundo Pinato, a medida aprovada corrige uma distorção.
Ele afirmou que hoje o fisco do Rio Grande do Sul, ao apurar o valor adicionado em cada município, considera as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo esse valor das saídas. “Isso afeta sobremaneira os pequenos municípios, retirando-lhes recursos”, disse Pinato. Apesar de a medida aprovada referir-se ao caso gaúcho, ela vale para todos os estados.
Formação de estoques
A proposta estabelece ainda que o VAF negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.
O relator disse que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo, reduzindo a parcela municipal do ICMS.
Assim, o projeto propõe uma nova regra: sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices de repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias