O mais novo projeto com urgência constitucional é o Projeto de Lei Complementar que trata da remuneração dos motoristas de aplicativos (PLP 12/2024).
De acordo com a Câmara dos Deputados, [o] presidente da República pode solicitar que projetos de lei de sua autoria tramitem em regime de urgência (artigo 65 da Constituição). É a chamada urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la. Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando, ou seja, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado. [Urgência constitucional – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)]
PROJETOS COM URGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 64 CF) |
Número | Ementa | Prazos | Tramitação |
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CÂMARA DOS DEPUTADOS (6) | |||
PL 6233/2023 | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. | Apresentação: 26/12/2023Prazo de 45 dias: 03/02/2024 a 18/03/2024Sobrestamento: 19/03/2024 em diante | 26/12: Apresentação de proposição |
PL 2/2024 | Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. | Apresentação: 03/01/2024Prazo de 45 dias: 03/02/2024 a 18/03/2024Sobrestamento: 19/03/2024 em diante | 03/01: Apresentação de proposição |
PL 3/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Apresentação: 10/01/2024Prazo de 45 dias: 03/02/2024 a 18/03/2024Sobrestamento: 19/03/2024 em diante | 10/01: Apresentação de proposição05/03: Designado Relator – Dani Cunha (UNIÃO-RJ) |
PL 15/2024 | Institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. | Apresentação: 02/02/2024Prazo de 45 dias: 03/02/2024 a 18/03/2024Sobrestamento: 19/03/2024 em diante | 02/02: Apresentação de proposição |
PL 493/2024 | Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências. | Apresentação: 28/02/2024Prazo de 45 dias: 29/02/2024 a 13/04/2024Sobrestamento: 14/04/2024 em diante | 28/02: Apresentação de proposição05/03: Designado Relator – Any Ortiz (CIDADANIA-RS) |
PLP 12/2024 | Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho. | Apresentação: 05/03/2024Prazo de 45 dias: 06/03/2024 a 19/04/2024Sobrestamento: 20/04/2024 em diante | 05/03: Apresentação de proposição |