Câmara discute propostas para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos

Novo projeto a ser enviado pelo Executivo deixa de fora motociclistas que fazem entrega Compartilhe Versão para impressão

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05/03/2024 – 15:12  

Getty Images

Mapa na tela de um celular no carro mostrando o caminho

Projeto do governo diz que motorista poderá trabalhar para quantas empresas quiser

O governo anunciou nesta semana que vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para estabelecer uma remuneração mínima para motoristas de aplicativos, entre outros direitos.

Já há na Câmara dos Deputados mais de 100 projetos em tramitação sobre o assunto. O governo deve pedir urgna análise da nova proposta para que o texto possa vigorar três meses após a sanção.

Segundo o governo, os motoristas – cerca de 1,5 milhão – terão direito a receber, no mínimo, R$ 32,90 por hora de trabalho, sendo que R$ 24,07 serão para pagar custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Ou seja, essa parcela não fará parte da remuneração mínima de R$ 1.412, que é o salário mínimo.

A ideia é manter a categoria como trabalhadores autônomos, mas garantir alguns direitos, como os benefícios do INSS.

“As pessoas vão envelhecendo, às vezes têm um problema de doença. Ou a pessoa morre e a família fica na insegurança. Agora, de cada hora trabalhada se desconta 7,5% para o INSS e o patronal vai pagar 20%”, detalhou o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Airton Faleiro (PT-PA), em entrevista à Rádio Câmara.

O novo texto do governo também deve determinar que a jornada de trabalho será de oito horas diárias com um máximo de 12 horas. O motorista, que será chamado de “trabalhador autônomo por plataforma”, poderá trabalhar para quantas empresas quiser.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Airton Faleiro fala ao microfone

Airton Faleiro quer incluir entregadores do iFood

Motocicletas
Airton Faleiro disse que a negociação do projeto continua no Congresso para incluir os aplicativos de entregas. “Nós não vamos ceder à resistência do iFood. Não vamos aceitar que os trabalhadores dos aplicativos de duas rodas não estejam incluídos com a sua situação regulamentada”, avisou o deputado.

O iFood divulgou nota dizendo que participou das discussões com o governo e que está disposto a continuar negociando uma proposta de regulamentação.

Contra a urgência
O coordenador da Frente Parlamentar dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), disse em suas redes sociais que vai analisar o projeto, mas que é contrário à urgência na análise.

“Eles [o governo] gastaram um ano para analisar o projeto, discutir. E nós, parlamentares, não podemos ter somente 45 dias para analisar, discutir e aprovar”, argumentou o parlamentar.

Daniel Agrobom é autor de um projeto que regulamenta a profissão e estabelece outra metodologia de remuneração mínima (PL 536/24). Pelo texto, enquanto esse cálculo não for aprovado localmente, o motorista teria que receber R$ 1,80 por quilômetro rodado e R$ 0,40 por minuto.

A proposta do governo é resultado de um grupo de trabalho do qual participaram representantes dos trabalhadores e das empresas. A discussão também foi acompanhada pela Organização Internacional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Política Nacional de Economia Circular vai a Plenário com urgência

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Da Agência Senado | 05/03/2024, 10h54

Jaques Wagner: ‘a economia circular corresponde a um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável’
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei (PL) 1.874/2022, que cria a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) para estimular o uso consciente dos recursos e priorizar produtos duráveis, recicláveis e renováveis. A matéria recebeu um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para votação no Plenário em regime de urgência.

O PL 1.874/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, realizados pela própria comissão. Além de estabelecer objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332, de 2001), e a lei que instuiu o Fundo Social (Lei 12.351, de 2010).

Segundo o projeto, a economia circular difere da economia linear, caracterizada pela sequência extração-produção-consumo-descarte. Na modalidade circular, a meta é “conservar o valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas”. O modelo prioriza o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.

O que diz o projeto

Entre os objetivos da  política nacional de economia circular estão:

  • conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos;
  • estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular;
  • promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional; e
  • fortalecer as cadeias de valor por meio da adição, retenção e recuperação do valor dos recursos.

Segundo o projeto, a política deve se basear em uma série de princípios como:

  • manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível;
  • minimização da extração e a gestão de recursos renováveis para regenerar e aumentar o valor ao longo do tempo;
  • rastreabilidade de estoques e fluxos de recursos de forma transparente e responsável, de modo a continuar a regenerar, reter, ou acrescentar valor, mantendo ao mesmo tempo o fluxo circular de recursos; e
  • incentivo ao consumo sustentável.

Para atingir os objetivos, o projeto determina a criação do fórum nacional de economia circular, integrado pelos ministros do Meio Ambiente; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Fazenda; e do Desenvolvimento Regional, além de representantes da sociedade e dos empresários. O fórum deve elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.

O PL 1.874/2022 prevê a realização de compras públicas sustentáveis, financiamento de pesquisa e promoção de processos destinados à adoção da circularidade. Além disso, o texto prevê incentivos fiscais, estímulo à reparação de produtos e campanhas de conscientização da sociedade.

Licitações e pesquisas

O texto insere a incorporação dos princípios de economia circular entre os objetivos do processo licitatório. O projeto também possibilita a inserção de uma margem de preferência nas licitações para bens reutilizados, remanufaturados, reciclados ou recicláveis, conforme regulamento.

De acordo com o PL 1.874/2022, o poder público deve incentivar a realização de pesquisas e a adoção de novos modelos de negócios que promovam a circularidade. O texto incentiva investimentos em infraestrutura, equipamentos e processos que otimizem o uso de recursos.

O projeto também incumbe o governo de conscientizar a sociedade sobre o uso sustentável dos recursos e a utilização do potencial de vida útil dos produtos. Além disso, o poder público deve criar e manter um banco de dados com informações sobre ciclo de vida dos produtos. A matéria estabelece como um direito do consumidor a reparação de produtos.

Para minimizar os custos do processo de adoção da economia circular e incentivar o empresariado, o texto cria o “mecanismo de transição justa”. O objetivo é apoiar a adoção de atividades que tenham baixa emissão de carbono e sejam resilientes ao clima, além de estimular a criação de empregos na economia circular, assistência técnica, acesso a financiamentos, investimento em startups, capacitação e requalificação aos trabalhadores.

Mudanças

O senador Jaques Wagner acatou 14 emendas sugeridas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre elas, a previsão de que produtores e fabricantes priorizem matérias-primas com métodos de produção regenerativos. Outra sugestão prevê o fomento do poder público a programas de colaboração entre fabricantes e produtores, a fim de promover a utilização desses métodos.

O novo texto estabelece que importadores, distribuidores e comerciantes devem priorizar a aquisição, a comercialização, o fornecimento e a distribuição de produtos e materiais desenvolvidos e fabricados com o conceito de desenho circular. Pelo projeto, um percentual do rendimento anual do Fundo Social deve ser direcionado para desenvolvimento da economia circular. O índice deve ser definido em um regulamento posterior.

O relator acatou outras três emendas. Uma delas prevê a implementação dos instrumentos de economia circular sejam antecedidas de análise de impacto regulatório quando implicarem aumento de despesas. A análise deve contar com a participação de representantes dos setores econômicos e dos usuários.

Jaques Wagner defendeu o incentivo à economia circular e a aprovação do PL 1.874/2022. “Corresponde a um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável, em linha convergente com objetivos, metas e pretensões no âmbito do equilíbrio e da preservação do meio ambiente. Trata-se, portanto, de um projeto econômica e socialmente meritório”, destaca no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CAE aprova incentivo para investimentos em startups

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Bruno Lourenço | 05/03/2024, 14h08

O apoio a empresas emergentes e com propostas inovadoras, as chamadas startups, não deve ser considerado empréstimo nem tornar o investidor responsável por obrigações ou dívidas, de acordo com projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ) aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado. O relator do PLP 252/2023, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que o instrumento é amplamente utilizado em todo o mundo.

Fonte: Agência Senado


Nova portaria regulamenta procedimentos operacionais no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e Multimodal

Iniciativa viabiliza a definição dos procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a ANTTCompartilhe:

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Publicado em 05/03/2024 10h34 Atualizado em 05/03/2024 13h14

Nova portaria regulamenta procedimentos operacionais no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e Multimodal

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, nesta terça-feira (5), as diretrizes operacionais para análise e processamento de requerimentos de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). A medida foi tomada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), em conformidade com as resoluções ANTT nº 5.976 de 7 de abril de 2022, nº 794 de 22 de novembro de 2004, e nº 6.038 de 8 de fevereiro de 2024. A nova portaria está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

Com a nova normativa, será possível definir os procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a SUROC, estabelecendo também os prazos para análise e processamento dos pedidos. A análise compreende a verificação dos documentos e requisitos necessários, enquanto o processamento refere-se às etapas após a decisão administrativa favorável, incluindo cadastro em sistema, emissão de documentos e transmissão para o requerente e órgãos competentes, quando necessário.

A contagem dos prazos começa a partir da data de chegada do processo à área técnica competente, exceto para processos recebidos após o horário de expediente, cuja contagem se inicia no dia útil subsequente. Todos os requerimentos devem ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou plataformas oficiais de peticionamento eletrônico, sendo necessário seguir modelos específicos disponíveis no Portal da ANTT.

As solicitações devem ser feitas por representante legal, seguindo os requisitos estabelecidos. Caso haja pendências, a contagem dos prazos recomeça a partir do recebimento de protocolo intercorrente. Os prazos estipulados na portaria aplicam-se também a protocolos intercorrentes de recursos ou reconsideração de decisões administrativas.

No que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, os prazos de análise e processamento estão definidos em anexo à portaria, incluindo licenças, autorizações e outras solicitações relacionadas. Para habilitação no Peru, os prazos começam a partir da decisão administrativa favorável.

Já no caso do Operador de Transporte Multimodal, os prazos relacionados à habilitação, recadastramento, renovação e cancelamento são estabelecidos no mesmo anexo da portaria.

A nova portaria revoga a anterior, SUROC nº 487, de 14 de outubro de 2021, e já está valendo, trazendo maior clareza e padronização aos processos no setor de transporte rodoviário internacional e multimodal.

ANEXO – TABELA COM PRAZOS

TIPO DE REQUERIMENTOPRAZO TOTAL(dias úteis)
Apresentação de Licença Complementar por transportador brasileiro3
Autorização de trânsito (transportador brasileiro)3
Autorização de Viagem Ocasional e de Carga Própria (transportador brasileiro)4
Autorização de Viagem Ocasional (transportador estrangeiro)3
Atualização de dados cadastrais – transportador brasileiro3
Cadastro de representante legal (OTM)2
Cadastro de representante legal de empresa estrangeira (inclusão ou exclusão)2
Relação de frota – Modelo A3
Demais documentos3
Emissão Certificado de Operador de Transporte Multimodal5
Emissão Documento de Idoneidade (Licença Originária e Licença Complementar)5
Habilitação de Operador de Transporte Multimodal, renovação e cancelamento5
Licença Complementar: habilitação, renovação e cancelamento5
Licença Originária: habilitação, renovação e cancelamento5
Licença Complementar de Trânsito (transportador estrangeiro): habilitação, renovação e cancelamento5
Modificação de frota (transportador brasileiro)3
Modificação de frota (transportador estrangeiro)3
Plena Vigência de Licença Originária3
Processamento da fila de habilitação de veículos para o Peru2
Recadastramento de Operador de Transporte Multimodal2
Segunda via de Certificado de Operador de Transporte Multimodal2
Segunda via de Licença Originária ou Licença Complementar3

Assessoria Especial de Comunicação


Publicada pauta da 560ª Reunião de Diretoria Colegiada

Reunião será realizada próxima quinta-feira (07) e iniciada às 9hCompartilhe:

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Publicado em 05/03/2024 12h51

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Reunião será transmitida pelo Canal do YouTube da ANTAQ

Foi publicada a pauta da próxima Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) de 2023 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião acontecerá na próxima quinta-feira (07), às 9h, e será transmitida no canal do YouTube da autarquia.

Confira a pauta da 560ª Reunião Ordinária de Diretoria

Assessoria de Comunicação Social


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