A imperatividade de uma Avaliação de Impacto Tributário sob a ordem constitucional de 1988

José Américo Azevedo & Pedro Merheb O inciso XV do artigo 52 da Constituição Federal traz, explicitamente que “compete privativamente ao Senado Federal (…) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”….

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