Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso
Pela proposta, compensação poderá chegar a 5% do imposto de renda apurado anualmenteCompartilheVersão para impressão
20/02/2024 – 10:12
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zé Neto: empresários acompanharão de perto a situação dos idosos atendidos
O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso.
Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que é de dois salários mínimos (R$ 2.824,00 atualmente).
A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.
O projeto também autoriza o poder público a realizar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para implementar o programa.
Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.
As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.
O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.
Justificativa
O autor do projeto, deputado Zé Neto (PT-BA), afirmou que apoiar um projeto de desenvolvimento social por meio de incentivo fiscal é uma forma de destinar parte dos tributos a recolher para projetos em que realmente se acredita.
“Essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga”, afirma Neto. “E ainda apoiará um projeto no qual acredita e de forma individualizada”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta prevê treinamento de PMs e bombeiros para o atendimento a pessoas com deficiência
Texto será analisado por quatro comissões permanentes da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão
19/02/2024 – 20:20
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Amália Barros: objetivo é garantir o atendimento eficiente e humanizado desse público
O Projeto de Lei 68/24 torna obrigatórios, nos diferentes cursos de formação para os policiais militares e os bombeiros militares, o estudo e a prática de abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência, com base nos direitos humanos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Prevê, ainda, campanhas educativas nas corporações.
“Essas medidas são essenciais para assegurar a proteção e a inclusão das pessoas com deficiência, garantindo que elas sejam atendidas de maneira eficiente e humanizada”, defendeu a autora da proposta, deputada Amália Barros (PL-MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto obriga juiz a fundamentar rejeição de laudo da perícia
Segundo autor, objetivo é garantir transparência, imparcialidade e segurança jurídica ao processo decisórioCompartilheVersão para impressão
20/02/2024 – 09:14
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Para Jonas Doinizette, falta de fundamentação prejudica a clareza do processo
O Projeto de Lei 6105/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os laudos periciais rejeitados, no todo ou em parte.
A fundamentação deverá ser baseada em elementos que justifiquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.
A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. O texto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Transparência processual
Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial. Na avaliação dele, isso prejudica a clareza do processo.
“A obrigatoriedade de fundamentar a rejeição de laudo no processo penal tem por objetivo garantir a transparência, a imparcialidade e a segurança jurídica no processo decisório”, disse o deputado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias