Proposta torna obrigatório curso de brigadista voluntário nas escolas
Estabelecimentos de ensino também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação Compartilhe Versão para impressão
14/02/2024 – 18:37
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Antonio Andrade é o autor do projeto
O Projeto de Lei 6224/23 obriga as escolas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exclui alunos do ensino fundamental da regra.
Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins.
“Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, disse o autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).
Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes.
A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar, compreenderá:
- avaliação e segurança da cena;
- nível de consciência da vítima;
- crises convulsivas;
- problemas que constituam imediato risco à vida;
- obstrução de vias aéreas por corpo estranho;
- hemorragias; e
- reanimação cardiopulmonar.
A segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, incluirá:
- teoria do fogo;
- identificação de classes de incêndio;
- identificação e manuseio dos aparelhos extintores de incêndios e seus agentes;
- identificação e extinção de um incêndio;
- identificação de alarmes e de rotas de fuga; e
- procedimentos de evacuação da edificação.
Rota de fuga
Pelo texto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.
Segundo a proposta, o Plano de Abandono da Edificação deverá conter, quando for o caso:
- rota de fuga fixada em lugares de ampla circulação, com o trajeto a ser percorrido e o local de encontro, destacando pontos críticos, como cantos vivos de parede, locais escorregadios, escadarias sem corrimão, guarda-corpos irregulares, portas e portões;
- planta de emergência, incluindo a planta baixa com a rota a ser seguida pelos ocupantes de cada espaço para sair em segurança da edificação; e
- plano de contingência, especificando a equipe de apoio, com designação de papéis e responsabilidades entre professores, voluntários e outros profissionais envolvidos na gestão de uma situação de emergência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto destina 5% do valor de multas ambientais para recuperar áreas na Amazônia Legal
Proposta será analisada pelas comissões da Amazônia; de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
14/02/2024 – 17:41
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Fausto Santos Jr. pretende definir parcela fixa para compensação ambiental
O Projeto de Lei 5855/23 destina 5% do valor arrecadado com multas ambientais para compensar danos ao meio ambiente gerados por obras de infraestrutura na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais.
Autor do projeto, o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que está licenciado atualmente, afirma que o objetivo é definir em lei uma destinação específica para as multas por infração ambiental, priorizando a compensação ambiental por obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional na área da Amazônia Legal.
Conforme a legislação vigente, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (que recebe 50% dos valores), ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios
Objetivo é impedir os detentos de se comunicar com o mundo exterior Compartilhe Versão para impressão
14/02/2024 – 15:21
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Sanderson: detentos usam o celular para comandar facções de dentro dos presídios
O Projeto de Lei 6158/23 obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a instalar bloqueadores de celular em presídios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PL-RS) e outros seis parlamentares. Eles ressaltam que as atuais tecnologias já permitem, a custos razoáveis, a instalação de modernos sistemas de bloqueio de sinais de telefonia celular em diversas áreas do País.
“O projeto procura combater a comunicação de detentos com o mundo exterior, mediante os serviços de telefonia celular e de conexão móvel à internet”, afirmam.
“Isso porque tem sido cada vez mais comum que, do interior dos presídios, detentos comandem facções criminosas ou comentam crimes de estelionato empregando telefones celulares”, acrescentam.
Se a proposta virar lei, as operadoras de telefonia terão 90 dias, a partir da publicação da nova norma, para instalarem os bloqueadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias