Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão

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09/02/2024 – 08:35  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Goetten participa de reunião de comissão na Câmara

Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito

O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.

Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”

Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/spread-geral-dos-juro/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê treinamento para motoristas de ônibus atuarem no combate ao racismo e à violência contra a mulher

Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 16:03  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)

Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões

O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:

  • primeiros socorros e redução de riscos;
  • procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
  • conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
  • direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
  • relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.

As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.

“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto exige divulgação periódica de informações sobre vacinas

Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 17:24  

Tomaz Silva/Agência Brasil

Campanha de vacinação - enfermeira prepara vacina contra a gripe

Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas

O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:

  • o quantitativo de vacinas adquiridas;
  • o laboratório de origem das vacinas;
  • os custos com a aquisição das vacinas;
  • os grupos elegíveis para a vacinação;
  • a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
  • o percentual de atingimento da meta de vacinação;
  • os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
  • o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.

“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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