Projeto exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias
Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar Compartilhe Versão para impressão
08/02/2024 – 08:59
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares é o autor do projeto
O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto cria jornada extraordinária para guardas municipais
Objetivo é aumentar efetivo das guardas, sem admitir novos profissionais Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 17:11
Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta
O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.
“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.
Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.
“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.
Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.
Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto inclui plano de saúde animal entre benefícios das empresas para os trabalhadores
Texto do projeto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 15:23
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados
O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.
“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).
“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo
Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 14:23
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Abílio Brunini é o autor do projeto
O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.
São considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.
“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto.
Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.
A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.
O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:
- advertência por escrito na primeira infração;
- multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
- suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
- cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes
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Bruno Lourenço | 08/02/2024, 09h36
Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.
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Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Projeto que restringe a saída temporária de presos vai direto a Plenário
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Hérica Christian | 08/02/2024, 08h46
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
00:0002:38
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Saiba mais
- Restrição a ‘saidão’ de presos segue para o Plenário
- Fim de saída temporária de presos pode ser votado após Carnaval
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado