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ToggleProjeto altera regras de nomeação e mandato de presidente e vice de juntas comerciais
Pela proposta, a nomeação ficará a cargo do governador, que poderá escolher qualquer pessoa de sua confiança Compartilhe Versão para impressão
05/02/2024 – 08:39
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Merlong Solano acredita que exigência atual para o cargo não é constitucional
O Projeto de Lei 315/23 altera a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Na prática, o texto permite que governadores de estado ou do Distrito Federal nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do chamado conselho de vogais – órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos.
Os vogais são normalmente escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.
“A exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são aqueles ocupados de forma temporária por pessoa de confiança da autoridade competente”, argumenta o autor, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Outra alteração estabelece que ainda que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos. Atualmente, a lei estabelece para todos os vogais, incluindo presidente e vice, mandato de 4 anos, com uma recondução.
O texto altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto isenta consumidores do Amapá de custos de transmissão de energia enquanto o abastecimento for precário
Na Câmara, proposta precisa passar pela análise de quatro comissões temáticas Compartilhe Versão para impressão
05/02/2024 – 10:13
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O deputado Acácio Favacho, autor da proposta
O Projeto de Lei 4435/23 isenta consumidores e concessionárias do Amapá de arcar com os custos de transmissão de energia elétrica enquanto não houver o abastecimento devido no estado.
Pelo texto, a isenção será realizada conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Já o retorno da cobrança será escalonado ao longo de 4 anos, após a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica. O objetivo do retorno escalonado é evitar impacto tarifário acentuado.
Atualmente, a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Amapá é a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que, em 2015 foi ligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da interligação Tucuruí-Macapá-Manaus.
Sistemas isolados
O autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), explica que mesmo depois da incorporação da CEA ao SIN, as pesquisas apontam que cerca de 43 mil usuários permanecem sendo atendidos por meio de sistemas isolados.
Favacho argumenta que esse isolamento deve-se pelo fato de a conexão de as instalações da CEA ao SIN serem feitas apenas por uma subestação em funcionamento no estado.
Segundo ele, é a mesma subestação responsável pelo apagão ocorrido em novembro de 2020 e em janeiro de 2021, que deixou 13 dos 16 munícipios do estado sem energia elétrica.
“A proposta, ao isentar todos os consumidores do Amapá, por meio da isenção à própria CEA, fará com que os custos relacionados ao transporte de energia sejam absorvidos pelos mercados consumidores de todas as distribuidoras de energia conectadas ao SIN”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto altera regra sobre assinatura digital nos processos de investigação de defesa comercial
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara Compartilhe Versão para impressão
02/02/2024 – 15:57
GettyImages
O Projeto de Lei 5128/23 revoga a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.
De acordo com a proposta do Poder Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, o uso de meio eletrônico será admitido, mas não obrigatório, nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin.
“A medida visa simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública e que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade”, afirma.
A proposta altera a Lei 12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital que são mais flexíveis”, explica.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias