Projeto permite uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto
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01/02/2024 – 08:08
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta
O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”.
Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta.
Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou.
A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão
31/01/2024 – 11:41
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira
O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.
A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.
Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:
- a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
- a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.
Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.
A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto torna obrigatórias impressoras em braile em instituições, universidades e entidades públicas
Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão
01/02/2024 – 09:39
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas para o braile
O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população).
“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma.
“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias