Notícias do Legislativo – 31.01


Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

Texto define que sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos na OABCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 10:07  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Luís Tibé discursa na tribuna do Plenário

Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios

O Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG).

Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.

“A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”, avalia Tibé. “Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenha profissionais de outras áreas técnicas.”

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.

O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto autoriza renegociação de dívidas com fundo de aval gerido pelo Banco do Brasil

Objetivo é recuperar recursos do FunprogerCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 08:25  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Domingos Neto fala durante reunião de comissão

O autor da proposta, deputado Domingos Neto

O Projeto de Lei 4774/23 permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.

Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Limites
De acordo com o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), desde 2011 não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.

“O projeto tenta equacionar essa complexa situação, visando, por um lado, facilitar a recuperação de recursos pelo Funproger, e por outro lado, possibilitar que as famílias inadimplentes possam honrar as dívidas”, disse.

Ele afirmou ainda que se baseou na Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto de lei reserva salas para atendimento à mulher em municípios sem delegacia especializada

Funcionamento do espaço deverá ser ininterrupto; texto será analisado por quatro comissões da CâmaraCompartilheVersão para impressão

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30/01/2024 – 17:26  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegada Adriana Accorsi(PT - GO)

Adriana Accorsi: projeto deve evitar a revitimização da mulher

O Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Delegada Adriana Accorsi, porém, considera que a norma vigente não garante um atendimento satisfatório. Por isso, além da previsão de sala específica para o atendimento à mulher, o projeto estabelece que o ambiente funcione ininterruptamente e conte com equipe multidisciplinar e espaço próprio para crianças e adolescentes que acompanhem a vítima.

“O projeto é mais um mecanismo de proteção à mulher, visando a evitar sua revitimização”, afirma a autora.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos em saída temporária

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30/01/2024 – 18:37  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Evair Vieira de Melo(PP - ES)

Evair Vieira de Melo, autor da proposta

O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o abuso de autoridade, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.

Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias