Notícias do Legislativo – 22.01


Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom participa de reunião de comissão

Daniel Agrobom considera que proposta trará benefícios ao setor produtivo

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • o del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fala durante reunião de comissão

Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

Texto cria também a figura do benefício provisório Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Laura Carneiro manteve prazos definidos em acordo homologado pelo STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias