Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça
Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição Compartilhe Versão para impressão
03/01/2024 – 11:54
Acervo Câmara dos Deputados
Pedro Lupion criticou o presidente Lula por não sancionar o complemento da lei
O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.
“O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.
A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”
Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.
Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.
Exportações
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.
“O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.
Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:
- habitadas por eles em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:
- A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.
- A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
- Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
- A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada lei que isenta de ICMS a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa
Texto veda a incidência do imposto nos casos de trânsito de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte Compartilhe Versão para impressão
04/01/2024 – 18:21
Depositphotos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.
A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. A lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
Veto parcial
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso
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Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13
Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.
Fonte: Agência Senado
CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF
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Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.
Fonte: Agência Senado