Notícias
Congresso vota Orçamento de 2024 e créditos nesta quinta
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Redação | 20/12/2023, 20h15 – ATUALIZADO EM 20/12/2023, 21h10
Saiba mais
Proposições legislativas
O Congresso está convocado para votar o Orçamento do ano que vem (PLN 29/2023), além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários. Antes, porém, a proposta de Orçamento para 2024 ainda precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quinta-feira (21). A presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), convocou reunião para as 9h30 e, antes, vai reunir lideranças na presidência do colegiado antes de votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o que não foi possível nos últimos dias, em que as reuniões convocadas foram sucessivamente canceladas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já alertou para o fato de que a sessão do Congresso só deve começar depois que a CMO concluir a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.
Créditos orçamentários
A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.
Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.
O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Vai à sanção MP que tributa incentivos fiscais
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Pedro Pincer | 20/12/2023, 20h14
A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV) 1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula.
Fonte: Agência Senado
Aprovada criação do Ministério do Empreendedorismo; texto vai à sanção
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 20/12/2023, 19h09
Saiba mais
- Plenário ratifica criação do Ministério do Empreendedorismo e da Microempresa 00:0002:24
- Aprovada em comissão, MP do Ministério do Empreendedorismo vai à Câmara
Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.
A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.
De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.
Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.
— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.
A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).
O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Rodrigo Baptista | 20/12/2023, 19h07
Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.
Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.
Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.
Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.
Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.
— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita — criticou.
Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].
Nova sistemática
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Passivo acumulado
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.
As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Aportes
Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Transporte de passageiros
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
Outros pontos
A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Medida provisória abre R$ 93 bilhões em crédito extraordinário para pagar precatórios
Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça Compartilhe Versão para impressão
21/12/2023 – 11:34
Depositphotos
Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS
A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.
O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.
De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.
Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).
De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reforma tributária é promulgada pelo Congresso; Lira prevê a geração de milhares de empregos
Ao discursar na cerimônia, Lula elogia a capacidade de articulação do Congresso Nacional Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 18:51
Ricardo Stuckert / PR
Lira, Pacheco e Lula mostram a emenda constitucional já assinada
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.
Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara
Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.
Sessão
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro
Capacidade de articulação
Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.
“A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.
Ponto de virada
Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)
Feito inacreditável
O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.
A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.
“Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Orçamento de 2024 prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, a maior parte para refinanciar a dívida pública
O relatório será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão
20/12/2023 – 14:09 • Atualizado em 20/12/2023 – 18:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Luiz Carlos Motta
O relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 (PLN 29/23) prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O relatório de Motta será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira (21), às 9h30.
O salário mínimo previsto no texto é de R$ 1.421, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC neste ano. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor.
Emendas
O relator acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-parlamentares-orcamento-2024/index.html
Luiz Carlos Motta também restringiu o cancelamento de emendas individuais e coletivas para a abertura de créditos suplementares em 2024. Se elas forem canceladas por impedimentos técnicos ou legais, o autor da emenda deve ser consultado.
“Os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explicou o deputado no texto.
Déficit público
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público, mas o relatório de Motta indica um pequeno superávit de R$ 3,5 bilhões nas contas feitas hoje.
A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.
Fundo eleitoral
O relatório final manteve o valor do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Já os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) caíram de R$ 61,3 bilhões para R$ 44,3 bilhões. Também houve redução no programa Minha Casa, Minha Vida.
Em entrevista após a divulgação do relatório, Motta disse que será feita uma complementação de voto nesta quinta porque o governo quer sugerir mudanças nos cortes feitos no PAC.
“Nós soltamos aqui o primeiro relatório, tirando 30% do PAC e isso nós vamos corrigir hoje porque o governo ficou de nos mandar uma recomposição e logicamente que nós não vamos tirar tudo isso do PAC. O governo é que vai decidir da onde que a gente vai tirar”, explicou.
Ministérios
O orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.
O Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões; o que, segundo o relator, atende os pisos constitucionais para essas áreas. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas2023/despesas-por-orgao-no-orcamento-de-2024.html
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pauta legislativa
Congresso Nacional
Sessão conjunta – 21.12
14h00
Sessão Conjunta Convocada
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.
Câmara dos Deputados
Pauta – 21.12
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início 21/12/2023 após a Sessão Conjunta do Congresso Nacional
Proposições legislativas apreciadas – 20.12
REQ 4198/2023
- Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. urgência para apreciação do Projeto de Lei 5.867/2023, que “Dispõe sobre a criação do ‘Dia do Rei Pelé’.” Aprovada
- Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA)
REQ 4316/2023
- Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PRC 129/2023, que “Institui a Medalha Rei Pelé”. Aprovada
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ)
REQ 4430/2023
- Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 131/2023, que “Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados”. Aprovada
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Zeca Dirceu (PT-PR)
PL 4459/2021
- Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir informações sobre a Dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) nos censos demográficos. Aprovada com alterações
- Autora: Rejane Dias (PT-PI)Relatora: Maria Rosas (REPUBLIC-SP)Pareceres das comissões
PL 4562/2023
- Altera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar “Rodovia Maguito Vilela” o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. Aprovada
- Autora: Flávia Morais (PDT-GO)Relator: Marangoni (UNIÃO-SP)Pareceres das comissões
PL 5867/2023
- Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. Aprovada
- Autores: Felipe Carreras (PSB-PE), Luciano Ducci (PSB-PR)Relator: Bandeira de Mello (PSB-RJ)Pareceres das comissões
PRC 129/2023
- Institui a Medalha Rei Pelé. Aprovada
- Autor: Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF)Relator: Luiz Lima (PL-RJ)
PRC 131/2023
- – Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados. Aprovada
- Autor: de Mesa Diretora da Câmara dos Deputados