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Entra em vigor lei que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal

Lula vetou artigo que previa a correção anual pela inflação; vetos ainda serão analisados pelo Congresso Compartilhe Versão para impressão

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18/12/2023 – 11:00  

Edna Medeiros/Agência Senado

A autenticação de documentos é um dos serviços oferecidos pelos cartórios

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) Lei 14.756/23, que reajusta a tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A norma teve origem no Projeto de Lei 2944/19, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal.

A principal mudança feita pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF (Projus). Essa taxa seria de 10% sobre os valores que ficam com os cartórios. Também foi retirado o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

Deputados e senadores excluíram ainda a taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que viesse a substituí-lo. Segundo o Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população. O TJDFT já reajusta todo ano os emolumentos (as taxas cobradas referentes aos serviços cartoriais) tomando como referência a inflação do período.

Também foi vetado artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo expedido pelo TJDFT. Na justificativa, o governo federal alega que esse ponto permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que prevê incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Objetivo é garantir recursos para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim ainda não foi regulamentado Compartilhe Versão para impressão

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18/12/2023 – 09:29  

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

Professor e alunos em sala de aula

Lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social para essa finalidade

Foi publicada nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio.

A lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Garantia
A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim (Medida Provisória 1198/23) ainda não foi regulamentado.

A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos. Para isso, cria um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

A nova lei complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.

Fundo
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.

O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Prorrogado até 2024 uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo para projetos culturais

Prazo se encerraria em dezembro de 2023 Compartilhe Versão para impressão

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18/12/2023 – 08:52  

Tony Oliveira/Agência Brasília

Cultura - música - orquestra sinfônica - Orquestra Sinfônica faz apresentação para alunos da rede pública

O uso dos recursos em 2023 dependeu de decisão do STF

Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 202/23 que prorroga, até dezembro de 2024, o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura.

A Lei Paulo Gustavo destinou, em julho de 2022, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor. Os recursos foram destinados ao financiamento de projetos culturais, apoio e manutenção de espaços culturais, capacitação, entre outras ações.

A norma de 2022 determina o uso dos recursos até 31 de dezembro de 2022, e a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2023. Uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia, no entanto, prorrogou o prazo de execução até dezembro de 2023.

A nova lei tem origem em projeto do Senado (PLP 205/23), aprovado na Câmara dos Deputados em novembro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Reforma tributária poderá ser promulgada na quarta-feira, diz Lira

Presidente da Câmara comemorou a aprovação da proposta, que “vai desburocratizar e simplificar” Compartilhe Versão para impressão

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15/12/2023 – 22:55  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira (20) em uma grande cerimônia.

O próximo passo, segundo ele, é analisar os projetos de regulamentação do sistema tributário. A reforma foi aprovada nesta sexta-feira (15) após mais de oito horas de debates em Plenário.

Lira afirmou que a proposta traz justiça social e atrai investimentos. Ele destacou que o texto vai permitir estabelecer um sistema em que a população que ganha menos pagará menos impostos.

“Procuramos fazer o melhor possível para entregar ao Brasil um texto que dê longevidade, que dê mais simplicidade, que desburocratize, que dê segurança jurídica e que atraia investimentos ao Brasil”, disse.

Ciclo encerrado
Lira afirmou que hoje é dia de comemoração para todos os deputados e senadores. “Hoje encerramos um ciclo, não tenho a ousadia de dizer que se trata do texto perfeito, mas do texto possível dentro de um Parlamento com diversidade de pensamentos”, disse.

Ele destacou que o novo sistema tributário baseado na unificação de impostos no modelo de valor agregado é utilizado com sucesso por mais de 170 países.

O brasileiro, segundo ele, poderá esperar um sistema mais simples e com potencial de atrair investimentos. “O intuito da reforma é ser neutra, ela vai desburocratizar e simplificar. Todos vão saber o que pagam de impostos, e esperamos aproveitar a transição para fazer do Brasil o país do presente e não do futuro”, encerrou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Política para população atingida por barragem é sancionada com 11 vetos

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 11h49

Eduardo Gomes relatou o texto aprovado em novembro no Plenário
Waldemir Barreto/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei (Lei 14.755, de 2023) que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no PL 2.788/2019 aprovado em novembro no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos. 

De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos dessas situações apresentadas: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

Insegurança jurídica 

O projeto original (PL 2.788/2019) ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República considerou que o trecho tornava a lista “não taxativa”, podendo gerar insegurança jurídica e administrativa no âmbito da definição de quem seria enquadrado como população atingida por barragem no escopo da nova lei.   

Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência poderia gerar insegurança jurídica, é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.  

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento, de forma a impactar na segurança jurídica e administrativa dos contratos e pactuações já existentes”, argumentou o presidente na mensagem de veto. 

O texto aprovado pelo Congresso ainda englobava tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334, de 2010, além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais. No entanto o presidente entendeu, após ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na legislação de 2010.

Economia familiar

A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

Por outro lado, a presidência rejeitou trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro. Eles consideraram que o dispositivo incorria em redundância já que há previsão sobre as formas possíveis de reparação em outros trechos da nova. Quais sejam, “reposição, indenização, compensação equivalente, e compensação social”. 

Também foi vetado o artigo que definia prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens. 

Na visão do presidente, o trecho “contraria o interesse público dada a imprevisibilidade e o baixo grau de ingerência dos empreendedores sobre os prazos processuais de distintas etapas de tramitação de registros e escrituração cartoriais. Ademais, a definição legal de um prazo poderia gerar distorções na seleção das terras a serem usadas para o reassentamento das famílias, em função da maior ou menor morosidade dos processos de escrituração e registro de imóveis decorrentes de reassentamentos urbanos e rurais”, justifica na mensagem.  

Responsabilidades 

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem. O texto inicial previa também essa responsabilidade em relação aos trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho. 

De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política. 

O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

Por outro lado, o dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos realizados no âmbito do licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado. 

“A imprecisão redacional do dispositivo contraria o interesse público, pois  poderia gerar interpretações divergentes sobre sua aplicabilidade, além da possibilidade de incluir novo agente no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei 6.938, de 1981. A despeito de o dispositivo indicar o caráter não vinculante da manifestação do Comitê Local da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – PNAB, a proposição poderia impactar os fluxos já previstos no processo de licenciamento ambiental”, diz a mensagem.  

CLT

Como parte do compromisso assumido em relação as negociações para a aprovação da matéria no Congresso, o presidente vetou o dispositivo que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. 

O texto previa limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público pela ausência de pertinência temática com a matéria objeto do projeto de lei”, justificou o presidente na mensagem. 

Durante a discussão do projeto no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) chegou a questionar esse artigo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o juiz da causa pode arbitrar o valor da indenização. Um destaque chegou a ser apresentado pelo parlamentar para que esse item fosse votado de forma separada. No entanto, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) assumiu o compromisso de que o item seria vetado pelo chefe do Executivo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Câmara dos Deputados – 18.12

Pauta

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 18/12/2023 às 17:00


Proposições legislativas – 15.12

REQ 4314/2023

  • Quebra de Interstício entre turnos – PEC 45/2019 Aprovada
    • Autores: Airton Faleiro (PT-PA), Alencar Santana (PT-SP), Alfredinho (PT-SP), Ana Paula Lima (PT-SC), Ana Pimentel (PT-MG), Arlindo Chinaglia (PT-SP), Camila Jara (PT-MS), Carlos Veras (PT-PE), Carlos Zarattini (PT-SP), Carol Dartora (PT-PR), Dandara (PT-MG), Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Denise Pessôa (PT-RS), Dimas Gadelha (PT-RJ), Dr. Francisco (PT-PI), Florentino Neto (PT-PI), Flávio Nogueira (PT-PI), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Helder Salomão (PT-ES), Ivoneide Caetano (PT-BA), Jack Rocha (PT-ES), Jorge Solla (PT-BA), Joseildo Ramos (PT-BA), Josias Gomes (PT-BA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE), José Guimarães (PT-CE), João Daniel (PT-SE), Kiko Celeguim (PT-SP), Leonardo Monteiro (PT-MG), Lindbergh Farias (PT-RJ), Luiz Couto (PT-PB), Luizianne Lins (PT-CE), Marcon (PT-RS), Maria do Rosário (PT-RS), Miguel Ângelo (PT-MG), Natália Bonavides (PT-RN), Nilto Tatto (PT-SP), Odair Cunha (PT-MG), Padre João (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG), Pedro Uczai (PT-SC), Reginete Bispo (PT-RS), Reimont (PT-RJ), Rogério Correia (PT-MG), Rubens Otoni (PT-GO), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Rui Falcão (PT-SP), Tadeu Veneri (PT-PR), Valmir Assunção (PT-BA), Vander Loubet (PT-MS), Vicentinho (PT-SP), Waldenor Pereira (PT-BA), Washington Quaquá (PT-RJ), Welter (PT-PR), Zeca Dirceu (PT-PR), Zé Neto (PT-BA)

MPV 1185/2023

  • Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. Aprovada com alterações
    • Autor: do Poder Executivo

PEC 293/2004

  •  – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).ver mais Proposta apensada aprovada com alterações
    • Autor: do Poder Executivo

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