O Presidente Lula tem até hoje, às 23h59, para sancionar ou vetar total ou parcialmente o Projeto de Lei 334/2023[1], lembrando que este PL prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam da desoneração da folha de pagamentos.

A desoneração da folha de pagamentos é um incentivo fiscal atua sobre a carga tributária com a contribuição patronal à previdência e tem como objetivo reduzir o custo de contratação dos empregadores. Este incentivo já vigora no Brasil desde 2011, com a publicação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011[2].

A equipe econômica deseja o veto total do projeto. No entanto, este desejo não é uníssono na sociedade. Os 17 setores beneficiados pelo PL alegam que o veto implicará em um percentual considerável de demissões.    

Setores beneficiados:

confecção e vestuário;

calçados;

construção civil;

call center;

comunicação;

empresas de construção e obras de infraestrutura;

couro;

fabricação de veículos e carroçarias;

máquinas e equipamentos;

proteína animal;

têxtil;

tecnologia da informação (TI);

tecnologia de comunicação (TIC);

projeto de circuitos integrados;

transporte metroferroviário de passageiros;

transporte rodoviário coletivo; e

transporte rodoviário de cargas.

Da redação


[1] Documento aprovado pelo Senado Federal – documento (senado.leg.br)

[2] Ver o editorial Bem-aventurados os setores escolhidos para a desoneração da folha de pagamentos, pois deles serão os benefícios da política (webadvocacy.com.br)

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