Ação de regularização de usos de água para irrigação no entorno do açude Epitácio Pessoa (PB) continua até 28 de julho
Durante o mês de julho, no escritório do DNOCS em Boqueirão (PB), técnicos ajudarão irrigantes na solicitação de outorgas para seus empreendimentosCompartilhe:
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Publicado em 13/07/2023 10h16 Atualizado em 13/07/2023 10h25
Açude Epitácio Pessoa (PB) – Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA
Até 28 de julho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará uma ação de regularização de empreendimentos dos usuários de água para irrigação no entorno do açude Epitácio Pessoa (PB), também conhecido como Boqueirão. Organizada em parceria com a Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA), da Paraíba, essa iniciativa busca subsidiar a emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga, conforme cada caso.
No segundo semestre de 2022, a ANA realizou um cadastramento de empreendimentos dos usuários de água para irrigação no entorno do açude Epitácio Pessoa, por meio da empresa contratada Projecte. Para que esse processo de regularização dos usuários seja concluído, os irrigantes deverão comparecer ao escritório do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) em Boqueirão (PB) – que fica na rua Oliveira Ledo, sem número –, das 8h às 18h, para confirmar os dados dos usos de água em torno do manancial. No local técnicos darão apoio aos usuários para que os pedidos de outorga para a ANA ou para a AESA sejam realizados corretamente por meio do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA).
Para registrar seu pedido de regularização, os usuários deverão ter em mãos um documento de identificação com foto e CPF e a conta de energia elétrica com número da unidade consumidora associada à bomba para irrigação.
Nos pedidos de outorga serão consideradas, pela ANA e pela AESA, as áreas irrigadas já implantadas que foram identificadas no cadastramento de campo, sendo limitadas, neste momento, a uma área máxima de 4 hectares por empreendimento. Cada um deles deverá possuir um único responsável em nome de quem será emitida a outorga referente ao empreendimento de irrigação. Poderão ser incluídos nomes de sócios, desde que mantido um único responsável pelo empreendimento.
O açude Epitácio Pessoa é operado pelo DNOCS e possui uma capacidade de armazenamento de 466,5 bilhões de litros. Localizado no município de Boqueirão, na região do Alto Rio Paraíba, o reservatório é responsável pelo abastecimento da maior cidade do interior do estado, Campina Grande, que tem uma população de 419 mil pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Aberta consulta pública sobre alteração do RBAC nº 119
Proposta altera requisitos de indicação de diretores e gestores de manutenção de empresa aéreasCompartilhe:
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Publicado em 13/07/2023 08h30 Atualizado em 13/07/2023 08h24
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu nesta quarta-feira, 12 de julho, a Consulta Pública nº 8/2023, para receber contribuições sobre a emenda de alteração do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 119 – Certificação: Operadores de Transporte Aéreo Público. A proposta da ANAC atinge especificamente os requisitos de qualificação do diretor ou gerente de manutenção de operadores de serviço de transporte aéreo, possibilitando que um estrangeiro possa ser indicado para ocupar o cargo.
Hoje, o regulamento estipula que os profissionais designados para esses cargos, entre outros requisitos, devam possuir registro junto ao conselho de fiscalização da profissão, o que pode ser um impeditivo, por exemplo, para empresas estrangeiras já constituídas e que queiram realizar operações domésticas no Brasil. Com a alteração, profissionais que já atuam em empresas estrangeiras poderão ser indicados aos postos, demonstrando a capacidade técnica com base na experiência junto a suas matrizes.
As alterações no RBAC nº 119 estão alinhadas às recentes alterações promovidas pelo Código Brasileiro de Aviação (CBA) para ampliação da oferta de serviços aéreos no país, que inclui a abertura do capital estrangeiro das companhias aéreas.
As contribuições para a Consulta Pública nº 8/2023 devem ser realizadas em formulário próprio disponível na Página de Consulta Pública no portal da ANAC até 28 de agosto de 2023.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Publicadas atualizações tarifárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionáriasCompartilhe:
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Publicado em 12/07/2023 15h58
ODiário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12 de julho, divulgou a Portaria nº 11.878 e a Portaria nº11.879, que atualizam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, em São Paulo. Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos sob gestão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,44% para o Aeroporto Guarulhos e em 2,95% para o de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 9.763 e 9.764, ambas de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 29,63 para R$ 30,65 no Aeroporto de Guarulhos e de R$ 28,02 para R$ 28,85 no de Viracopos. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 52,44 para R$ 54,24 no Aeroporto de Guarulhos e de R$ 49,59 para R$ 51,05 no Aeroporto de Viracopos. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
GRU | Vigente | 29,63 | 52,44 |
Reajustada | 30,65 | 54,24 | |
VCP | Vigente | 28,02 | 49,59 |
Reajustada | 28,85 | 51,05 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Distribuição da CFEM a municípios impactados pela mineração depende de regulamentação
ANM espera publicação de decreto do governo que estabelecerá regras para distribuição dos royalties da mineração para atualizar resolução sobre o temaCompartilhe:
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Publicado em 13/07/2023 14h40 Atualizado em 13/07/2023 15h21
A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios impactados pela atividade de mineração no ciclo que começaria em junho de 2023 depende de regulamentação do disposto no artigo 14 da Lei nº 14.514/2022, que trata da repartição dos royaties da mineração. Para isso, será necessário a publicação de um novo normativo em substituição ao Decreto 9407/2018, conforme informou a Agência Nacional de Mineração (ANM) em maio.
Após essa norma, a ANM deverá substituir a Resolução ANM 6/2019 por outra com as novas regras para repartição, formas de cálculo e apuração dos 15% dos royalties do setor a que localidades afetadas pela atividade de mineração têm direito. Entre as principais mudanças Lei 14.514/2022 estão a possibilidade de os municípios vizinhos a localidades produtoras de minérios também receberem como afetado e o de o município minerador receber como afetado desde que o valor a que teria direito como afetado seja maior que como produtor.
A lei estabelece que os 15% destinados a localidades afetadas é um percentual sobre a CFEM arrecadada por substância do país inteiro e os 60% a que municípios produtores têm direito é somente sobre a produção local.
A publicação do decreto presidencial é essencial para que a ANM possa realizar a alteração de sua resolução. Após essa etapa, a ANM inicia a apuração da lista dos municípios afetados e seus percentuais. Depois de publicada a lista preliminar dos beneficiários da CFEM, que será divulgada no site da ANM, haverá a fase de análise de eventuais recursos contra a lista preliminar de beneficiários. A CFEM só poderá ser distribuída após a divulgação da lista final dos entes beneficiários e apreciação de todos os recursos.
Por questões de segurança jurídica, a ANM não poderá distribuir os recursos da CFEM conforme normativo anterior já que a aplicação do novo decreto poderá resultar em percentuais diferentes de repartição, o que dificultaria ou inviabilizaria administrativamente a compensação de eventuais valores distribuídos, com riscos de judicialização.
Os ciclos de distribuição da CFEM são anuais, de maio a abril. O novo ciclo é referente aos recolhimentos do período de maio de 2023 a abril de 2024. Os valores represados desde junho de 2023 serão acumulados e distribuídos retroativamente tão logo o processo seja concluído.
Crédito da imagem: Banco Canva
ANS promove Audiência Pública 33
Propostas de tratamentos para câncer de mama e para angioedema serão debatidas em 27/07Compartilhe:
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Publicado em 12/07/2023 10h43
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 27/07, das 9h às 12h, a Audiência Pública 33, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
– Lanadelumabe, para prevenção, em longo prazo, de pacientes com angioedema hereditário, a partir de 12 anos de idade; e
– Talazoparibe, para tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático ou localmente avançado.
As propostas tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatidas na 15ª e na 17ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em abril e junho, respectivamente.
A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.
O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams e pelo YouTube. Clique aqui para assistir.
Para participar da Audiência Pública 33, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 26/07, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.
Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.
RENOVABIO
Comunicado RenovaBio: Atualização do valor a ser pago por emissor primário ao Serpro
Valor dos serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) é atualizado.Compartilhe:
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Publicado em 13/07/2023 14h48
Ovalor dos serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs), prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será atualizado para o período de 01/08/2023 a 31/12/2023.
Nesse período, o valor cobrado aos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados) por nota fiscal analisada pela Plataforma CBIO será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
O reajuste decorre da correção do valor do Contrato nº 5.075-ANP-216335/2019, celebrado entre a ANP e o Serpro para prestação de serviços da Plataforma CBIO, calculado pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) apurado e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), conforme prevê cláusula do próprio instrumento contratual.
Aberta Tomada de Subsídios sobre o aprimoramento dos mecanismos de garantias dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)
Prazo para contribuições aberto na última sexta-feira (7/7) vai até 26/7Compartilhe:
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Publicado em 12/07/2023 09h56
Na última sexta-feira (7/7), foi aberta a Tomada de Subsídios nº 11/2023, com o intuito de obter subsídios da sociedade a respeito dos mecanismos de aporte de garantias para a celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre os usuários do sistema de transmissão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
A necessidade desses aprimoramentos de forma urgente foi identificada no âmbito da Consulta Pública nº 52/2022, sob relatoria do Diretor Hélvio Guerra.
Nesse sentido, foram propostos aprimoramentos nos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede:
- Submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Procedimental);
- Submódulo 7.14 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de distribuição, autoprodutor com carga maior que geração, consumidor livre e agente de exportação ou importação de energia (Procedimental)
- Submódulo 8.1 – Administração dos contratos (Responsabilidades)
- Submódulo 8.1 – Administração dos contratos (Procedimental)
- Submódulo 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental)
Dada a urgência no tema e considerando o fato de que o ONS já realizou consulta sobre o tema, o prazo de contribuições estabelecido é de 20 dias, terminando em 26/7 deste ano.
Aberta Tomada de Subsídios sobre o aprimoramento dos mecanismos de garantias dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)
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Publicado em 12/07/2023 09h56
Na última sexta-feira (7/7), foi aberta a Tomada de Subsídios nº 11/2023, com o intuito de obter subsídios da sociedade a respeito dos mecanismos de aporte de garantias para a celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre os usuários do sistema de transmissão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
A necessidade desses aprimoramentos de forma urgente foi identificada no âmbito da Consulta Pública nº 52/2022, sob relatoria do Diretor Hélvio Guerra.
Nesse sentido, foram propostos aprimoramentos nos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede:
- Submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Procedimental);
- Submódulo 7.14 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de distribuição, autoprodutor com carga maior que geração, consumidor livre e agente de exportação ou importação de energia (Procedimental)
- Submódulo 8.1 – Administração dos contratos (Responsabilidades)
- Submódulo 8.1 – Administração dos contratos (Procedimental)
- Submódulo 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental)
Dada a urgência no tema e considerando o fato de que o ONS já realizou consulta sobre o tema, o prazo de contribuições estabelecido é de 20 dias, terminando em 26/7 deste ano.