Marcado período de consulta pública para terminal em Santana
Terminal MCP 03 será destinado à movimentação de soja e milhoCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 12h22
Crédito: Companhia Docas de Santana (CDSA)
Brasília 26/06/2023 – A Consulta Pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos estudos para arrendamento da instalação portuária denominada MCP03, no Porto Organizado de Santana (AP) acontecerá entre os dias 05 de julho a 25 de agosto.
A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26). O terminal, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, possui uma área brownfield de 11.680 m² e a expectativa é que sejam investidos cerca de R$ 89 milhões, dos quais R$ 20 milhões serão somente em melhorias da infraestrutura existente.
Também será marcada uma audiência pública, na forma presencial ou telepresencial. A data, horário e local serão publicados no DOU.
Sobre a consulta pública
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de consulta pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacaosocial/.
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 25/08/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia032023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. As contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Reunião de Diretoria
Também foi publicado no DOU desta segunda-feira a aprovação do calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o 2º semestre de 2023, bem como a alteração da data da 546ª ROD, transferida do dia 26/06 para a próxima segunda-feira (03/07). Tanto o calendário quanto o período da nova reunião de diretoria estão disponíveis no site da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social
ANTT inicia ações de mobilização para o Ciclo ESG
O foco é o alinhamento entre o corpo técnico e entes reguladosCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 17h46 Atualizado em 26/06/2023 17h48
No ANTT Day, realizado na quarta-feira (21), foi lançado o novo Ciclo ESG da ANTT, que abrange ações para o meio ambiente, aspectos sociais e de governança. Desde sua criação, a ANTT tem aplicado esforços para o desenvolvimento sustentável do transporte terrestre, com foco na excelência dos serviços entregues aos usuários. Agora, a Agência busca aderir seus contratos a padrões de performance internacionais, entre outras iniciativas ESG voltadas para infraestrutura.
Na última sexta-feira, dia 23/6, foi realizada a primeira reunião entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Instituto Brasil Export, com o objetivo de aprimorar as ações e alinhar as metas para o Ciclo ESG da Agência.
O diretor da ANTT Felipe Queiroz abriu a reunião: “A Agência entende a agenda ESG como um fato. Entendemos como uma oportunidade de mostrar a ANTT como agente de transformação no âmbito do desenvolvimento sustentável”. Além da Brasil Export, a ANTT também tem como parceiro, no Ciclo ESG, o IFC – International Finance Corporation, do Banco Mundial.
As parcerias são frutos de uma das iniciativas do ProRev, o ANTT Coopera (que busca promover a articulação e o relacionamento institucional com entidades públicas e privadas), e será um facilitador para divulgação e mobilização da agenda de sustentabilidade para servidores e entes regulados.
“Os servidores da ANTT devem ser os primeiros embaixadores do Ciclo ESG. É a liderança pelo exemplo”, afirmou João Eduardo Amaral, presidente do Conselho ESG da Brasil Export.
Algumas ações de conscientização estão previstas para acontecerem, entre eventos e workshops, até setembro, quando se realizará o grande evento de lançamento do Ciclo ESG ANTT, com apresentações das primeiras entregas, de iniciativas e projetos.
Três lives estão programadas:
28/6 – 16h – Encontro online ANTT e Brasil Export – “Intercâmbio de informações sobre a agenda ESG em concessões rodoviárias e ferroviárias federais” (acesse por este LINK);
26/7 – Ferrovias, realizada pela IFC/Banco Mundial e Concessionárias;
30/8 – Rodovias, realizada pela IFC/Banco Mundial e Concessionárias.
Além disso, em novembro, como parte do Ciclo ESG ANTT, haverá o evento ESG na Regulação, que ocorrerá na Arena B3, em São Paulo/SP.
ANTT assina implementação de projeto inovador de pesagem em movimento – HS-WIM Pleno
As BR-364/365/GO/MG terão sistema de pesagem em movimento de alta velocidade, totalmente automatizadaCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 15h17 Atualizado em 26/06/2023 18h10
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, na manhã desta segunda-feira (26/6), a cerimônia de assinatura para a implementação do Sandbox Regulatório, por meio do sistema de pesagem em movimento de alta velocidade – HS-WIM Pleno, na BR-364/365/GO/MG, que sai de Uberlândia (MG) e vai até Jataí (GO), concedida à Ecovias do Cerrado.
As alterações foram anunciadas na última Reunião de Diretoria (Redir), no dia 22/6, a partir da autorização de inclusão de um aditivo para alterações necessárias no contrato e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), para implantação e teste do HS-WIM, que substituirá os quatro postos de pesagem veicular tradicionais previstos, durante os próximos dois anos.
O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, diz estar muito confiante na implementação desse projeto piloto. “Esse será o primeiro serviço de pesagem totalmente automatizado que teremos funcionando no Brasil e que brevemente poderá ser implementado em outras regiões e rodovias concedidas.”
De acordo com Alberto Lodi, diretor de concessões rodoviárias da Ecovias, essa implementação só seria possível pelo trabalho conjunto realizado com a ANTT. “Por meio do laboratório de projetos inovadores da ANTT, estamos tendo a oportunidade de aplicar novas ideias e tecnologias para proporcionar a melhoria dos serviços para os usuários. Esse é o nosso papel!”.
O Sandbox Regulatório é uma iniciativa da ANTT que permite criar um ambiente experimental para implementação de novas tecnologias e modelos operacionais mais modernos e eficientes. O projeto está focado na segurança viária, na automação dos processos, no conforto e bem-estar dos usuários, na fluidez do tráfego, entre outros.
HS-WIM Seletivo versus HS-WIM Pleno (ou full)
Sobre o sistema de pesagem em movimento de alta velocidade- HS-WIM seletivo, a pesagem pode acontecer em duas fases. Na primeira, durante a passagem na velocidade da via e quando houver a detecção de excesso de peso, o veículo deverá ser pesado novamente na balança de precisão, para assim gerar a cobrança sobre o auto de infração.
Já o sistema HS-WIM Pleno (Full), tem a capacidade de medir e já autuar o veículo que estiver cometendo infrações pelo excesso de peso. O sistema deverá ter a certificação do InMetro, e permitirá pesar com precisão o peso bruto total, por eixos, na velocidade permitida na rodovia.
Segundo Claude Soares de Araújo, gerente de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, serão dois anos de muito desafio para trabalhar na implementação desse projeto em conjunto com a Concessionária, com o InMetro e também com a Secretaria Nacional de Trânsito- Senatran. “Esse projeto envolve muitas áreas da ANTT e tem grande potencia, pois provoca mudanças significativas para a evolução dos processos da Agência enquanto fiscalização e regulação”.
ANEEL aprova redução nas tarifas da Energisa Tocantins
Os novos itens, com redução média de 0,70% para o consumidor residencial, passarão a valer na próxima terça-feiraCompartilhe:
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Publicado em 27/06/2023 11h04 Atualizado em 27/06/2023 11h10
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27/6) o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Tocantins (ETO). Sediada na cidade de Palmas, a empresa atende cerca de 657 mil unidades consumidoras de energia elétrica no Estado.
Confira os novos itens que passarão a valer na próxima terça-feira (4/7):
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
ETO | – 0,70% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
– 0,19% | – 0,76% | – 0,31% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O principal fator para a redução das tarifas foi a retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
ANEEL divulga Bônus de Itaipu que irá incidir nas tarifas em julho
O montante é de R$ 405,4 milhões a serem creditados nas faturas dos consumidoresCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 13h52
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou nesta segunda-feira (26/6) o valor de R$ 405,4 milhões referentes ao Bônus de Itaipu, para o mês de julho de 2023. Pelos cálculos da ANEEL, 81 milhões de unidades consumidoras serão beneficiadas, através de crédito nas faturas de energia elétrica.
A Tarifa Bônus de Itaipu decorre de saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu (Conta de Itaipu) em 2022. São beneficiários os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), das classes residencial e rural, que tiveram ao menos um mês, em 2022, consumo faturado inferior a 350 KWh.
O valor da Tarifa Bônus de Itaipu está fixado no Despacho nº 2.001, de 23 de junho de 2023, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da ANEEL.
Assim, as distribuidoras de energia elétrica devem repassar às unidades consumidoras o valor correspondente a Tarifa Bônus de Itaipu multiplicada pelo respectivo consumo destes consumidores no ano de 2022, relativo aos meses em que seu valor foi inferior a 350 kWh, como crédito nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de julho de 2023.
Confira na tabela abaixo o valor da Tarifa Bônus de Itaipu e a estimativa dos possíveis impactos dessa tarifa nas faturas das unidades consumidoras (UC) beneficiárias para as hipóteses elencadas.
Saldo para rateio | Unidades consumidoras | Consumo Mensal | Consumo Anual | Tarifa-Bônus | Consumo Individual | Bônus de ITAIPU Estimado |
(R$) | em 31/12/2022 | Médio Estimado (kWh) | Consolidado (kWh) | (R$ / kWh) | Mensal médio (kWh) | R$ por ano |
405.406.909,53 | 81.425.816 | 111 | 108.236.130.636 | 0,0037456 | 30 | 1,35 |
80 | 3,60 | |||||
111 | 4,98 | |||||
220 | 9,89 | |||||
349,99 | 15,73 |
Cabe ressaltar que Bônus varia de acordo com a realidade de consumo faturado em 2022 de cada UC beneficiada.
O Despacho da ANEEL, publicado nesta segunda-feira (26/6) no Diário Oficial da União também estabelece os valores que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, deve repassar às distribuidoras para que efetuem o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas dos consumidores beneficiados.
O cálculo da Tarifa Bônus de Itaipu e a regra de repasse aos consumidores tem como fundamento o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica são prorrogadas até 3/7
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Publicado em 26/06/2023 16h14
Oprazo para realizar a inscrição do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023 foi estendido até o dia 3/7. A iniciativa tem como objetivo garantir mais competitividade e oportunidades para que os interessados inscrevam seus projetos e realizem indicações.
Nesta edição haverá cinco categorias de projetos de PD&I, duas categorias de personalidades do setor e uma categoria do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP – PRH/ANP. Aos vencedores e finalistas de cada categoria será destinado um troféu e certificado atestando sua condição na premiação.
O Prêmio ANP de Inovação Tecnológica tem como objetivos: reconhecer e premiar os resultados associados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que representem inovação tecnológica de interesse do setor, desenvolvidos no Brasil por instituições de pesquisa credenciadas pela ANP e/ou empresas brasileiras, em colaboração com empresas petrolíferas, com utilização total ou parcial de recursos da Cláusula de PD&I, presente nos contratos de Exploração e Produção (E&P); reconhecer e premiar dissertação de mestrado desenvolvida no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH/ANP); bem como reconhecer e premiar personalidades que tenham gerado contribuições relevantes de PD&I para o setor.
Acesse o edital e mais informações sobre o Prêmio
Veja também os projetos vencedores de edições anteriores
O que é a Cláusula de PD&I
A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. Saiba mais.
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ANS lança cartilha sobre mediação de conflitos
Material traz informações sobre a resolução de problemas entre beneficiários e operadoras de planos de saúdeCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 11h38
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia o lançamento de uma cartilha sobre mediação de conflitos em planos de saúde. O objetivo da Agência é explicar, de forma clara e objetiva, como atua na resolução de problemas entre consumidores de planos e operadoras.
Por meio de uma ferramenta chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a ANS conecta, de forma automática, os beneficiários que registram reclamação em seus canais de atendimento às operadoras de planos de saúde que foram alvo das queixas. Dessa maneira, atuando de forma ágil na resolução do problema, a ANS tem resolvido mais de 90% das reclamações, sem necessidade de abertura de processos administrativos sancionadores. Ao receber uma demanda NIP, a operadora tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até 10 dias úteis em casos de demandas não assistenciais.
“A NIP é um instrumento de grande importância para os consumidores de planos de saúde. A intenção da ANS com a produção da cartilha é dar mais visibilidade a essa iniciativa de mediação e, ao mesmo tempo, empoderar o beneficiário com informações sobre seus direitos em relação às operadoras”, destaca a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A nova publicação foi lançada, oficialmente, no evento “NIP: Mediação de Conflitos em Planos de Saúde”, realizado no Rio de Janeiro, em abril deste ano, e está disponível em meio digital no portal da ANS, na seção Espaço do Consumidor. Acesse aqui.
Anatel encaminhará solicitação de solução consensual ao TCU
Procedimento tem como finalidade estabelecer alternativas de consenso para decidir controvérsias relevantes de interesse da administração públicaCompartilhe:
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Publicado em 26/06/2023 17h04
Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF
OConselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 26 de junho, pela conveniência e oportunidade do encaminhamento de Solicitação de Solução Consensual (SSC) ao Tribunal de Contas da União, para a resolução de contendas relacionadas às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Adicionalmente, determinou a abertura de processo para apurar má-gestão e o encaminhamento do processo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar tal suspeita.
A solicitação baseia-se na Instrução Normativa nº 91 – IN nº 91/2022, do Tribunal de Contas da União, que institui procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal e é específica para o Grupo Oi, nesse primeiro momento.
A IN nº 91/2022 abre a possibilidade de que seja instaurado um processo formal de trabalho voltado à autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, a fim de que, com a interlocução do TCU, gestores e particulares, estabeleçam-se alternativas para a solução de controvérsias de interesse da administração pública, como forma de solução consensual.
A solicitação será formalmente encaminhada à SecexConsenso para avaliação prévia da admissibilidade, cabendo ao presidente do TCU decidir sobre a conveniência e a oportunidade da admissibilidade da solicitação de solução consensual, levando em conta a relevância e a urgência da matéria, quantidade de processos de SSC em andamento; e a capacidade operacional disponível no Tribunal para atuar nos processos de SSC.
Caso admitido o pedido, a Comissão de Solução Consensual, que será formada por um servidor da SecexConsenso, um representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom) e um representante da Anatel, terá noventa dias, contados da sua constituição, para elaborar proposta de solução, podendo o referido prazo, a critério do presidente do TCU, ser prorrogado por até trinta dias.