Tarifas aeroportuárias do Galeão e de Confins são reajustadas
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionáriasCompartilhe:
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Publicado em 15/05/2023 10h57
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15 de maio, as Portarias nº 11.295 e 11.299, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias responsáveis pelos terminais. Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,0% para o aeroporto do Galeão e em 4,8% para o de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,2%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9759, de 17 de novembro de 2022 e Decisão 593, de 29 de dezembro de 2022, para Galeão e Portaria nº 9765, de 17 de novembro de 2022, para Confins, considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 39,80 para R$ 41,80 no aeroporto do Galeão e de R$ 29,01 para R$ 30,40 no de Confins. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 51,86 para R$ 54,47 no aeroporto de Galeão e de R$ 51,38 para R$ 53,84 no aeroporto de Confins. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
GIG | Vigente | 39,80 | 51,86 |
Reajustada | 41,80 | 54,47 | |
CNF | Vigente | 29,01 | 51,38 |
Reajustada | 30,40 | 53,84 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Base Jurídica
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Publicado em 15/05/2023 14h49
Acesse a Resolução n.º 102, de abril de 2022, para conhecer as informações e a estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração.
ANTT publica alteração no regulamento para transporte de produtos perigosos
Proposta visa à adequação a parâmetros de segurança e isonomia entre transportadores e expedidores de cargaCompartilhe:
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Publicado em 15/05/2023 11h20 Atualizado em 15/05/2023 11h29
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e por demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas seguintes categorias:
- Aquelas voltadas a mero ajuste formal/editorial da Resolução, por conta de erros de digitação/formatação de texto;
- Aquelas voltadas à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas;
- E uma que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.
O parágrafo em questão estabelece que “No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.
Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração votada se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.
As alterações previstas passam então a ter vigência em data a ser divulgada no Diário Oficial da União.
ANTT realiza visita técnica na Ferrovia Tereza Cristina
FTC solicitou a renovação antecipada da concessãoCompartilhe:
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Publicado em 15/05/2023 10h54
163 km: essa é a extensão da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), menor malha ferroviária concedida do país. A linha férrea passa por 14 municípios de Santa Catarina fazendo o transporte de carvão mineral e outras cargas em contêiners, conectando o Porto de Imbituba com a Usina Termelétrica Jorge Lacerda e o Terminal Multimodal Sul. Na última sexta-feira (12/5), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou uma visita técnica para acompanhar de perto o funcionamento da Ferrovia Tereza Cristina, que já deu início ao processo de renovação da concessão.
Durante a visita, o diretor-geral, Rafael Vitale, o diretor Luciano Lourenço e o superintendente de Ferrovias da ANTT, Ismael Trinks, puderam conhecer as instalações, vagões e pátio da FTC, bem como acompanhar a logística do transporte de cargas realizado pela ferrovia. “A Tereza Cristina tem a característica de ser uma linha férrea de curta distância, uma shortline, e está inserida dentro de uma cadeia produtiva muito importante. Para nós da Agência, é muito relevante conhecer seu funcionamento de perto, pois ela pode servir de projeto piloto, de inspiração para toda malha ferroviária que agora teremos que desenvolver, no sentido de proporcionar novas oportunidades por meio das autorizações ferroviárias “, destacou Vitale.
A FTC possui a concessão da ferrovia sulista desde 1996. Atualmente, a empresa possui 13 locomotivas e 279 vagões e os investimentos somam mais de R$ 80 bilhões. Desde o início da operação, já transportou mais de 73 milhões de toneladas de carvão e cargas em geral. O diretor-geral afirmou que o processo de prorrogação antecipada vai exigir um esforço conjunto da ANTT com a FTC, junto ao Ministério dos Transportes e Casa Civil. “O trabalho da FTC contribui para a melhoria da mobilidade urbana e é uma alternativa que potencializa os diferentes modais. Além de ser uma atividade sustentável e, por sua escala, um transporte ágil e seguro”, finalizou.
Museu Ferroviário
Diretores da ANTT também conheceram o Museu Ferroviário de Tubarão. Com um acervo composto por cerca de quarenta mil itens de diferentes tipos, tem como seu grande destaque a coleção de locomotivas a vapor, uma das maiores da América Latina. “A preservação da memória ferroviária ficou muito destacada na nossa visita. No museu, podemos conhecer toda a história da Ferrovia Tereza Cristina, que já tem mais de 100 anos”, ressaltou Ismael Trinks, superintendente de Ferrovias da ANTT.
Publicada pauta da 543ª Reunião de Diretoria Colegiada de 2023
Reunião será realizada na próxima quinta-feira (18)Compartilhe:
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Publicado em 15/05/2023 18h50
Edifício Sede ANTAQ
Brasília 15/05/2023 – Foi publicada a pauta da 543ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião acontecerá na próxima quinta-feira (18) e será transmitida no canal do YouTube da autarquia.
Confira a pauta da 543ª Reunião Ordinária de Diretoria
Assessoria de Comunicação Social