Sistema de captação de água em Piaçabuçu (AL) é viabilizado com recursos da cobrança pelo uso da água

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Publicado em 17/03/2023 17h58

Sistema de captação, adução e reservação de água bruta em Piaçabuçu (AL)

Sistema de captação, adução e reservação de água bruta em Piaçabuçu (AL)

Sistema de captação, adução e reservação de água bruta em Piaçabuçu (AL)

Sistema de captação, adução e reservação de água bruta em Piaçabuçu (AL)

OComitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) inaugurou, em Piaçabuçu (AL), um sistema de captação, adução e reservação de água bruta. A obra foi entregue na última quinta-feira, 16 de março, na sede da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) no município, e foi viabilizada com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que operacionaliza a cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União, participou do evento.

Com cerca de R$ 10 milhões em recursos da cobrança pelo uso da água na bacia do São Francisco, a obra permitirá o abastecimento de 100% da população urbana que vive em Piaçabuçu com água de qualidade. O município passou pelo processo de avanço das águas do mar sobre a região da foz do rio São Francisco, salinizando a água captada no Velho Chico para abastecimento da população local.

A obra inclui a implantação de um sistema de captação, de três reservatórios de 275 metros cúbicos de capacidade de armazenamento (totalizando 825m³ ou 825 caixas d’água) e de painéis elétricos para funcionamento do sistema. Além disso, foi implantada uma estação elevatória de água bruta e a obra inclui tubulação adutora de água. Os recursos da cobrança também custearam a implantação de instalações elétricas necessárias ao funcionamento do sistema. 

A cobrança pelo uso da água 

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. 

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água

Comitês de bacias 

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês

Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. 

No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Anatel e Receita Federal apreendem 9.700 carregadores de celulares não homologados

Operação foi realizada em Canoas, no Rio Grande do SulCompartilhe:

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Publicado em 20/03/2023 12h26

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Agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações no Rio Grande do Sul, em conjunto com auditores da Divisão de Repreensão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal do Brasil (RFB), atuaram na inspeção de carga de carregadores de smartphones não homologados pela Anatel em transportadora localizada no município de Canoas (RS).

Após inspeções físicas e consultas nos sistemas da Agência, foi possível concluir pela existência de produtos irregulares. No total foram identificados quatro modelos distintos de carregadores, totalizando 9.700 unidades sem registro de homologação.

Após a finalização de todos os procedimentos, os auditores da Receita Federal do Brasil com o apoio da Anatel realizaram a apreensão de todo o carregamento, transportando-o em caminhão para o depósito da RFB.

A ação ocorreu no dia 16 de março de 2023 e faz parte dos diversos trabalhos conjuntos que estão sendo desenvolvidos pela Anatel e a Receita Federal do Brasil, no âmbito do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP).


Anatel garante segurança de uso de radiofrequências para lançamento de foguete em Alcântara

Este é o primeiro lançamento privado realizado no Brasil e marca o início da efetiva participação brasileira no mercado de lançamento de satélitesCompartilhe:

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Publicado em 20/03/2023 11h47

Foto do complexo sede da Anatel em Brasília

Neste mês de março, servidores da Anatel Maranhão e da Anatel Bahia participaram de ação no Centro de Lançamento de Alcântara para garantir a segurança do uso do espectro radioelétrico durante o lançamento HANBIT-TLV, foguete sul-coreano desenvolvido pela empresa Innospace. no âmbito da Operação Astrolábio.

Este é o primeiro lançamento privado realizado no Brasil e marca o início da efetiva participação brasileira no mercado de lançamento de satélites.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel tem o dever de fiscalizar o uso das frequências. No caso, para assegurar que o lançamento ocorra sem maiores imprevistos, a Anatel monitora o espectro de radiofrequências para evitar que haja interferências indevidas que comprometam as comunicações entre o centro de controle do lançamento e os receptores e transmissores do foguete lançado.

Avaliando o evento, o gerente da Anatel no Estado do Maranhão, André Rodrigues Pessoa, anotou que “a participação da Anatel tem sido constante nas campanhas de lançamento de Alcântara. Foi utilizada a expertise da Agência, adquirida com a participação de grandes eventos, como os Jogos Olímpicos de 2016, o que tem contribuído para que os lançamentos ocorram de forma segura, sem interferências.”

Para maiores detalhes sobre o lançamento, confira o canal institucional da Força Aérea Brasileia no YouTube, por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=dDYk6CUFDqI.


Comunicado: ANP divulga metas de contratação de biodiesel para abril de 2023

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Publicado em 20/03/2023 12h39

AANP publica nesta segunda-feira, 20 de março de 2023, as metas de contratação de biodiesel para produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos a viger em abril de 2023, de forma a atender o disposto na Resolução ANP nº 857, de 28/10/2021.

As metas podem ser consultadas na página Comercialização de Biodiesel, no menu referente ao 2º bimestre de 2023, para abril.

Distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel têm até o dia 25 de março para informar os volumes contratados para atendimento ao percentual mínimo de mistura ao diesel, nos termos da Resolução ANP nº 857/2021. A partir de 1º de abril, as empresas que não atingirem suas metas de contratação pelos volumes informados via sistema SRD-Biodiesel poderão, também nos termos da Resolução ANP nº 857/2021, apresentar contratos adicionais via SEI-ANP (Sistema Eletrônico de Informações).


ANP realizará amanhã (21/3) workshop sobre acesso a terminais aquaviários

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Publicado em 20/03/2023 11h25

AANP realizará amanhã (21/3), às 14h, o workshop online “Acesso a Terminais Aquaviários – Seis meses da Resolução ANP 881/2022”, com transmissão pelo canal da Agência no YouTube. O evento tem como objetivo apresentar à sociedade os primeiros resultados da implementação e da aplicação prática dos dispositivos da resolução, bem como esclarecer dúvidas dos agentes econômicos.  

Entre os tópicos a serem apresentados, estão: preferência do proprietário; publicação das negativas de acesso; resultados da primeira rodada de fiscalizações; apresentação do painel dinâmico da capacidade máxima dos terminais; e apresentação do painel dinâmico do histórico de movimentações.  

O público-alvo do workshop são os operadores de terminais aquaviários, os carregadores (usuários dos serviços prestados pelos operadores) e terceiros interessados em movimentar produtos nos terminais aquaviários. Esses agentes econômicos poderão fazer apresentações, formular perguntas e esclarecer pontos específicos.   

Os agentes regulados que desejarem fazer apresentações e se manifestar no workshop deverão se inscrever previamente até as 17h de hoje (20/3), para receberem o link de participação via Microsoft Teams. Para os demais, não há necessidade de inscrição, bastando acessar o canal do YouTube no dia e hora marcados.   

Para mais informações sobre inscrições e programação, acesse aqui


Previsão de investimentos em infraestruturas de movimentação autorizadas em 2022 é superior a R$ 1 bilhão

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Publicado em 17/03/2023 16h13

Conforme os dados recebidos pela ANP, a previsão de investimentos em infraestruturas de movimentação autorizadas em 2022 é da ordem de R$ 1,15 bilhão, a serem realizados ao longo de todo o período de construção das instalações que obtiveram as autorizações. Desse montante, aproximadamente R$ 665 milhões serão investidos em terminais, R$ 126 milhões em oleodutos e R$ 341 milhões em gasodutos. Essas e outras informações sobre o setor estão disponíveis no Boletim Anual de Autorizações de Infraestruturas do ano de 2022, publicado hoje (17/3) pela Agência.

De acordo com a metodologia adotada para a construção do Boletim, durante o ano, foram apurados investimentos efetivados da ordem de R$ 400 milhões no setor, sendo a maior parte referente a oleodutos de transporte ou transferência. Além disso, em 2022, a disponibilidade de armazenar combustíveis em terminais brasileiros aumentou cerca de 175 mil m³.

O Boletim Anual tem como objetivo apresentar os principais atos autorizativos, investimentos e incrementos de 2022 relativos à infraestrutura brasileira de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis, estando subdividido nas seguintes seções: Investimentos e Incremento em Infraestrutura; Autorizações Outorgadas; Volume de Documentos Protocolizados; Análises Geradas e Indicadores e Itens de Acompanhamento. O Boletim contempla dutos de transporte ou transferência, terminais, empresas de navegação e instalações de distribuição de gás natural comprimido (GNC) ou liquefeito (GNL).

A versão anual deste documento foi elaborada a partir dos Boletins Mensais de Autorizações para Infraestruturas de Movimentação, e ambos podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins-anp/boletim-autorizacoes-infraestrutura.


CNPE aprova resolução que restabelece o aumento para 12% da mistura de biodiesel ao diesel a partir de abril

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Publicado em 17/03/2023 15h19

OConselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta sexta-feira (17/3), a resolução que aprovou o aumento para 12% da mistura de biodiesel ao diesel vendido no Brasil, a partir de abril deste ano. A proposta aprovada pelo colegiado prevê ainda que o teor seja elevado para 13% (mistura B13) em abril de 2024, para 14% (mistura B14) em abril de 2025 e para 15% (mistura B15) em abril de 2026.

Veja a notícia completa no site do Ministério de Minas e Energia.


ANEEL apresenta revisão tarifária da CEMIG (MG) em Audiência Pública

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Publicado em 17/03/2023 14h14

CEMIG

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta sexta-feira (17/3) em Belo Horizonte, Audiência Pública para apresentar o processo de revisão tarifária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A). No evento, presidido pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna, compareceram 60 participantes e 14 expositores. Entre os expositores estavam parlamentares, estudantes, servidores públicos e representante do Conselho de Consumidores da distribuidora.

A proposta da Agência para a revisão tarifária da Cemig é a seguinte:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Cemig11,98%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
12,52%5,26%10,00%

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor e transporte de energia. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os percentuais propostos passarão por análise das contribuições feitas na Audiência Pública e enviados por e-mail na Consulta Pública (CP 006/2023) até 4 de abril. As sugestões são recebidas pelos e-mails:

A Cemig atende cerca de 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. As novas tarifas entrarão em vigor a partir do dia 28 de maio, após aprovação pela diretoria da Agência. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

CEMIG-2

Ecovias do Araguaia implementa cobrança automática de veículos de carga com eixos suspensos

Tecnologia permite que veículos com carga sejam identificados por câmera e agiliza o processo nas BR-153/080/414/TO/GOCompartilhe:

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Publicado em 17/03/2023 15h08 Atualizado em 17/03/2023 16h47

MDF-e.jpg

Apartir do dia 15/3, a concessionária Ecovias do Araguaia (BR-153/080/414/TO/GO) passou a realizar a cobrança da tarifa pela totalidade de eixos, suspensos ou não, dos veículos que possuam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. O MDF-e é um documento eletrônico que apresenta informações sobre a carga, sua origem, seu destino e tipo de produto.

A verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com o uso de câmeras inteligentes que leem as placas dos veículos assim que entram na pista da cabine de cobrança e identificam se o veículo possui o MDF-e em aberto, o que indica se está carregado ou não. Veículos sem carga ou sem o Manifesto em aberto estão isentos da tarifa sobre os eixos que não tocam o solo.

A nova tecnologia permite que a cobrança seja realizada de maneira mais rápida, diminuindo o tempo e o custo da viagem, e será implementada em todas as nove praças de pedágio distribuídas ao longo dos 850,7 km do Sistema Anápolis (GO) – Aliança do Tocantins (TO), composto pelas BR-153/080/414/TO/GO.

É importante observar que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar que cobranças indevidas sejam realizadas.

Nas cabines manuais de todas as praças, é possível realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. As modalidades Visa Vale Pedágio e DBTrans tamém são aceitas. Nas pistas automáticas, são aceitas as operadoras Sem Parar, ConcetCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Informações sobre cobranças, meios de pagamento e valores das tarifas podem ser solicitadas ou conferidas ainda pelo 0800 153 0 153, site (ecoviasdoaraguaia.com.br) ou no perfil da concessionária na rede social Twitter (@ecoviasaraguaia).

O Sistema Anápolis (GO) – Aliança do Tocantins (TO) é fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e investimentos em tecnologias que melhorem a trafegabilidade, segurança e atendimento aos usuários das rodovias federais concedidas são previstos nos contratos de concessão.


ANTT abre Audiência Pública sobre RCR 3

As contribuições começam no dia 27/3Compartilhe:

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Publicado em 17/03/2023 10h15 Atualizado em 17/03/2023 15h39

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta sexta-feira (17/3), abertura da Audiência Pública nº 4/2023, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta que estabelece a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.

A minuta do RCR 3 trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deve ser mantido durante toda sua vigência. A iniciativa integra projeto voltado a atualizar o marco regulatório das concessões rodoviárias federais. Para tanto, o RCR 3 visa enfrentar 12 matérias regulatórias, quais sejam:

a.            Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);

b.            Operações societárias e de controle;

c.            Financiamentos e informações a acionistas;

d.            Garantia da execução contratual;

e.            Seguros;

f.             Receitas tarifárias e reajustes;

g.            Receitas não tarifárias;

h.            Gestão econômico-financeira;

i.              Revisões tarifárias;

j.              Fatores tarifários;

k.            Verbas da concessão; e

l.              Contas da concessão.

Após análise das contribuições recebidas no âmbito da Reunião Participativa nº 5/2022, a proposta de ação regulatória foi revisada e ajustada para espelhar os anseios sociais inicialmente externados, bem como os elementos técnicos trazidos. Agora, a ANTT traz novamente uma minuta, mais robusta e melhor organizada para o debate com a sociedade.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Serviço:

Audiência Pública 4/2023

Período de Contribuições: das 9h do dia 27/3/2023 até as 18h do dia 12/5/2023. 

Sessão Pública Virtual: 27/4/2023, das 14h às 18h.      

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir das 9h, de 20 de março de 2023. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap004_2023@antt.gov.br.

Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 25 de abril de 2023, no portal da ANTT.

O que é o RCR? – O RCR comporá um microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em cinco etapas, conforme abaixo descrito.

RCR 1: Trata do princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como a fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazo e demais temas. Publicado nos termos da Resolução nº 5.950, de 20 de junho de 2021.

RCR2: Cuida da condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente. Publicado nos termos da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.

RCR3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão. Ora em audiência pública, com previsão de publicação no segundo semestre de 2023.

RCR4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta. Em fase de análise das contribuições da Reunião Participativa nº 006/2022. Em breve deve ser levada a audiência pública. 

RCR5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias. Em fase de estudos.


Anvisa lança consulta dirigida sobre normas de medicamentos de referência

Formulário da consulta ficará disponível até o próximo dia 19 de abril. Participe!Compartilhe:

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Publicado em 20/03/2023 11h59

AAnvisa abriu, nesta segunda-feira (20/3), uma consulta dirigida para obter informações e subsídios para iniciar o processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 35/2012, que trata dos critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência. 

Podem participar da consulta qualquer pessoa física ou representantes de organizações da sociedade civil, além de empresas e entidades do setor farmacêutico, bem como outros agentes envolvidos no assunto. Para isso, basta responder perguntas por meio de um formulário, que ficará disponível até 19 de abril. 

O objetivo da consulta é coletar dados que permitam compreender as perspectivas e as necessidades sobre a inclusão, manutenção ou retirada de medicamentos da lista. Além disso, a iniciativa pretende reunir informações e contribuições fundamentadas que possam apoiar o processo de tomada de decisão regulatória sobre o tema.  

A Anvisa informa que a participação é voluntária e que não serão coletadas informações de caráter pessoal ou confidencial. As respostas ao formulário serão consolidadas e poderão ser publicizadas, a critério da Agência. 

A consolidação dos dados contribuirá para o aprimoramento do marco regulatório vigente, principalmente no que diz respeito aos atuais requisitos e critérios estabelecidos pela RDC 35/2012.   


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